O prefeito Alencar Marim sancionou, nesta segunda-feira, 30 de março, a Lei Complementar 002/20, que estica para seis meses o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outras medidas, em virtude da pandemia Covid-19 (Coronavírus).
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O PLC 002/20 foi aprovado em regime de urgência na sessão ordinária da última segunda-feira, 30, da Câmara Municipal.
Ontem, 31, o prefeito Alencar Marim gravou vídeo (veja abaixo) informando detalhes da Lei Complementar de nº 002.
O decreto prorroga para junho o prazo para pagamento de Taxa de Localização e Funcionamento (TLLF) e dá isenção de juros e correção monetária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido à pandemia do coronavírus.
Para maiores informações, o munícipe deve fazer contato com a Secretaria Municipal da Fazenda (27) 3756 -1377 / 7697 – de segunda a sexta-feira – das 8h às 13h. O expediente está sendo interno e o atendimento ao público realizado por telefone. Caso o contribuinte necessite de atendimento interno, o mesmo deverá ligar neste mesmo contato e previamente agendar o horário.
A iniciativa partiu da 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com sede em Barra de São Francisco, através do seu presidente, Raony Scheffer e foi sugerida a todos os municípios da sua área de atuação.
“Comunico aos amigos (as) francisquenses, que, agora pela manhã, conversei com a Secretária Municipal da Fazenda, Gardiane Oliveira, e ela me disse que – atendendo ao pleito que fizemos em nome da OAB – na próxima semana o prefeito Alencar Marim irá publicar um Decreto autorizando o parcelamento do IPTU em mais vezes, a prorrogação da Taxa de Localização e Funcionamento (TLLF) e do ISS sem a cobrança de juros e/ou correção monetária, e estão estudando a possibilidade de prorrogação do prazo de validade das certidões. Gostaria de agradecer à secretária da Fazenda e ao prefeito municipal pelo pronto atendimento à reivindicação da OAB”, disse o advogado, na tarde de segunda-feira, 30. (Weber Andrade com PMBSF)