Weber Andrade
Faltava pouco mais de 10 minutos para as 17h deste domingo, 18, quando percebemos uma grande coluna de fumaça se formando no final da área residencial de um morro na Vila Landinha, logo acima da sede do Posto Avançado dos Bombeiros Militares (1º PABM), em Barra de São Francisco, de imediato, fizemos uma foto a enviamos pelas redes sociais, no Instagram, Facebook e no Whatsapp dos Bombeiros.
(Veja sequência de fotos do incêndio no final do texto)
A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Lislei Batista, logo que viu a foto, nos informou que já tinha acionado a fiscalização, que esteve no local colhendo informações para identificar o responsável.
Os Bombeiros não perderam tempo e, poucos minutos depois, apesar de as chamas estarem avançando rápido por causa do tempo seco, iniciaram o trabalho, infelizmente, já sem a luz dia, mas conseguiram debelar totalmente o fogo, por volta de 18h15.
Na semana passada, também no mesmo horário, mas, no lado sul do mesmo morro, outro incêndio criminoso, o primeiro do ano, queimou dezenas de hectares de pasto e vegetação nativa. Na oportunidade a secretária Lislei publicou nota informando que a prática incêndios se enquadra como crime ambiental com penas previstas na Lei.
LEI Nº 6.613, DE 06 de fevereiro de 2001
Dispõe sobre a proibição de queimadas Estado do Espírito Santo nas situações que especifica.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a AssembleiaLegislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º – Ficam proibidas no Estado do Estado do Espírito Santo, as queimadas de vegetação nas seguintes áreas e locais:
I – Numa faixa de 1.000 (mil) metros ao redor das áreas efetivamente urbanizadas, nelas incluídas aquelas onde existirem residências ou edificações de uso público como hospitais, escolas e outros, mesmo que isoladas;
Decreto Municipal Nº 57/2013, ART. 8º, Inciso VIII:
Utilizar ou provocar fogo para destruição das formações vegetacionais, dos remanescentes florestais, mesmo em processo de formação, nas áreas especialmente protegidas, consideradas ou não de preservação permanente nas unidades de conservação, nas áreas verdes públicas e particulares com vegetação relevante ou florestadas, nos morros e montes e nos afloramentos rochosos em desacordo com as normas vigentes.
As punições para crimes ambientais podem ser: desde possibilidade de responder a processos criminais e detenção, além de que o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 300.000,00, bem como ser chamado a reparar os danos causados, e aí se incluem danos morais em prol da coletividade, que fica tolhida de usufruir do patrimônio ecológico degradado.