
O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (1º), Cleidiomar de Souza Lirobispo, de 23 anos, a 24 anos de prisão em regime fechado por matar o jogador de futebol Werleke Scalzer Neres, de 15 anos. O adolescente foi assassinado a tiros na noite do dia 7 de maio de 2021 no patrimônio do XV, em Nova Venécia , no Norte do Espírito Santo. A acusação feita pelo Ministério Público com a Polícia Civil, teve como assistente o advogado Jamerson Theodoro.

Cleidiomar foi enquadrado no crime de homicídio qualificado por motivo torpe, à traição por meio de emboscada que impossibilitou defesa da vítima. Na sentença, o juiz Ivo Nascimento Barbosa, elenca o entendimento do Tribunal do Júri, segundo o qual, o assassino concorreu concorreu para o crime, ao efetuar os disparos de arma de fogo contra a vítima.
“O réu agiu com um intenso grau de culpabilidade, eis que exteriorizou uma atitude premeditada e perversa, conforme consta no Laudo Cadavérico, o ofendido foi alvejado com diversos disparos de arma de fogo, atingindo-lhe o tórax e abdômen, originando hemorragia grave, derivada de lesão de órgãos vitais e suas artérias e veias, demonstrando uma excessiva vontade em ceifar a vida de Werleke Scalzer Neres, extrapolando os limites inerentes previstos no tipo penal incriminador, merecendo maior exasperação da pena em face desta conduta”, pontua o magistrado na sentença.
O juiz assinala que o assassino tem personalidade violenta, e cita os mais absurdos impropérios utilizados pelo criminoso em tratamento doméstico com a ex-companheira. “Por outro lado, concorrem elementos para se aferir sua personalidade violenta e agressiva, principalmente em suas relações domésticas, especialmente pelo teor das mensagens trocadas com sua própria companheira, tais como: “vagabunda”, “rapariga”, “tá com fogo nas pernas”, “começou a cobrar dinheiro também”, “porqueira”, “filha de uma puta”, consignando a desnecessidade de laudo técnico para valoração negativa”, diz a sentença.
“As circunstâncias do crime foram negativas, haja vista ter ocorrido em via pública de pacato distrito da Zona Rural deste Município, inclusive deixando vestígio de sangue nas proximidades da escola, colocando em risco a vida de transeuntes, ou seja, efetivamente a conduta empreendida pelo réu pôs em risco outros bens jurídicos para além da integridade física da vítima, conduta que merece maior reprovabilidade”, pontua a sentença.
“As consequências do crime foram negativas, ao passo que fora ceifada a vida de um adolescente de apenas 15 (quinze) anos, que cultivava o sonho de se tornar um atleta, inclusive já jogava na categoria de base no time de futebol Nova Venécia-ES, com aprovação nos testes para ingresso das categorias do time “América Mineiro”, atingindo, por conseguinte os sonhos e expectativas familiares em detrimento desse fator específico, justificando o agravamento da pena-base”, endossa o juiz na sentença.
“Desse modo, em vista do reconhecimento de quatro circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena base em 21 (vinte e um) anos de reclusão. Presente a circunstância agravante do motivo torpe, contida no artigo 61, inciso II, “a”, do Código Penal, motivo pelo qual, agravo a pena em 03 (três) anos, fixando-a em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão”, concluiu a sentença, assinada pelo juiz Ivo Nascimento Barbosa.
CONDENADO A INDENIZAR MÃE DA VÍTIMA
“Nesse prisma, fixo o valor mínimo, a título de dano moral, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor da genitora da vítima, diante o sofrimento psicológico pela perda do filho”, diz a sentença.
O assassino Cleidiomar já estava preso desde desde o dia 26 de janeiro deste ano, acusado de ter executado o adolescente. Na decisão desta quinta-feira (1), a Justiça negou o direito do réu recorrer em liberdade, considerando a gravidade do crime a periculosidade e pervesidade do assassino.
“Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que se encontram presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar expostos às fls. 220/221 (fundamentação per relationem ou aliunde), com a finalidade de garantia da ordem pública, levando-se em consideração a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, haja vista que teria “atraído” a vítima de forma enganosa para um encontro amoroso, utilizando-se de um perfil fake, onde Werleke fora atingido por seis disparos de arma de fogo, trazendo assim sensação de insegurança aos moradores do município de Nova Venécia – ES, pelo que se mostra inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, pontuou o juiz Ivo.
ATIRADOR MATOU POR CIÚMES, DIZ POLÍCIA
As investigações da Polícia Civil apontaram que a motivação do crime seria ciúmes do relacionamento da ex-namorada do assassino com a vítima.
“A mulher se relacionou com o suspeito e, após terminarem, ela voltou a se relacionar com a vítima. Chegou até a encaminhar mensagens do ex-namorado para a vítima, dando conta de que o suspeito não aceitava o romance entre eles”, contou o titular da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Nova Venécia, delegado William Dobrovosk.
O DIA DO CRIME
Era noite do dia 7 de maio de 2021 quando o garoto saiu de casa. Pouco tempo depois, ligou para a mãe pedindo socorro e dizendo que havia sido baleado. Scalzer foi socorrido com vida para o Hospital São Marcos em Nova Venécia. Deu entrada consciente na unidade e, relatou à equipe médica que havia marcado um encontro com uma menina via aplicativo de mensagem, mas que no local apareceram dois homens que abriram fogo contra ele. A vítima, foi atingida por quatro tiros nas costas e um no braço esquerdo. Mesmo tendo chegado consciente ao hospital, Werkele não resistiu e morreu na mesma noite.
Segundo a Polícia Civil, no dia do crime, motivado pelos ciúmes, o assassino (Cleidiomar de Souza Lirobispo) criou um contato falso se passando pela ex-namorada e chamou a vítima para um encontro sexual. Ao chegar no local, o adolescente foi emboscado e assassinado. Os investigadores concluíram que foi Cleidiomar quem atirou e executou a vítima, mas o comparsa dele, que pilotava a moto utilizada no homicídio, nunca foi identificado.
Aparresia