Maior representatividade da população negra e parda em anúncios e campanhas pagas com recursos públicos é objetivo do Projeto de Lei (PL) 406/2020, aprovado pelos deputados durante a sessão ordinária virtual desta segunda-feira, 27. A matéria define percentual mínimo de 50% do espaço destinado a pessoas para negros e pardos em material publicitário do Estado. O projeto é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB) e foi analisado pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.
Vale destacar que o próprio autor apresentou uma emenda substitutiva, que foi aprovada juntamente com o projeto de lei. Durante a sessão, Lamas explicou a mudança.
“Já existe uma legislação sobre o tema, a Lei 8.062/2005, que traz o percentual de 40%. Apresentamos o texto substitutivo de modo a aumentar esse percentual para 50%. É uma forma dos capixabas se encontrarem nesse tipo de material que é pago com recursos públicos. Infelizmente o racismo é uma realidade e precisa ser combatido com maior espaço e representatividade. O que os olhos veem, os corações realmente sentem”, disse o autor da matéria.
De acordo com o deputado, com o advento de novas mídias e meios de comunicação, o sentimento de representatividade não encontra limites em leis que garantam cotas ou incentivos para as populações historicamente desassistidas, como é o caso dos negros e dos pardos.
“Para promover a representatividade e sentimento de pertencimento social, queremos chamar a atenção para aqueles que se encontram excluídos das campanhas publicitárias e ações de divulgação. Não basta criar políticas de promoção da igualdade social sem que haja possibilidade de que o povo capixaba veja e se conscientize de que há uma vasta população negra sem representatividade, que não é ouvida”, justificou o deputado.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). (Webales e Assessoria do deputado Bruno Lamas)