De maneira unânime, o plenário tornou legítima a permissão para que entidades sem fins lucrativos realizem sorteios e atividades semelhantes no Estado. A proposta tem como intuito descriminalizar uma atividade já comum em diferentes cidades e amenizar a falta de recursos por que passam alguns grupos da sociedade civil organizada.
“É muito comum entidades da sociedade civil fazerem eventos com o intuito de arrecadar fundos, seja para a construção de uma igreja, de uma escola ou de um centro esportivo. Pelo fato de ainda não haver uma lei estadual organizando o ato, cria-se um problema muito grande e, se o Governo Federal pode realizar sorteios através das loterias, as comunidades não devem ser impedidas de fazer seus eventos de arrecadação”, argumentou Enivaldo ao defender a votação favorável ao seu projeto.
De acordo com a lei aprovada, os sorteios serão permitidos apenas quando oferecidos por entidades sem fins lucrativos, deverão ter premiação máxima equivalente a dez salários mínimos e apresentar prestação de contas dos eventos. Em casos de sorteios e eventos constantes, eles somente serão autorizados com a comprovação de que os recursos arrecadados foram utilizados como previsto. As contas dos sorteios e entidades deverão ser encaminhadas para a Comissão de Finanças , Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa.
O projeto segue agora para análise e sanção do governador Renato Casagrande. (Site enivaldodosanjos.com.br)