A Câmara de Vila Pavão rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito do município, Irineu Wutke (Republicanos), no exercício de 2018, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (29).
Votaram pela rejeição das contas do ex-prefeito os vereadores Francisco de Assis Campos (PSD), Jadismar Alves de Macedo (PROS), João Trancoso (PSB), Juvenal Médici Ferreira (PSB), Marcos Antonio da Silva (Cidadania), Vagno Bento Felício (DC) e José Carlos Biral (PSD).
Pela aprovação votaram o vereador Aristeu Reetz (Dem) e a vereadora Neusdete Rossini Moreira (Republicanos).
Após a análise da defesa apresentada pelo ex-prefeito Irineu Wutke, os vereadores aprovaram, por maioria de 2/3, o Projeto de Decreto Legislativo pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2018.
Os documentos que integram o processo, citam as seguintes irregularidades:
1) Inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
2) Apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
Relatório do Tribunal de Contas
“… Apurou a Área Técnica, a partir dos documentos encaminhados pelo gestor, que a fonte 604 – recursos recebidos a título de royalties de petróleo federal – deveria encerrar o exercício com um superávit financeiro de R$ 10.014.235,72 e não com o valor de R$ 1.220.676,79, de acordo com o BALPAT, incompatível com o apurado por este Tribunal. Já a fonte 605 – estadual – deveria encerrar o exercício com um superávit financeiro de R$ -2.795.909,56 e, de acordo com TVDISP, o saldo bancário do exercício era de R$ 854.063,63, valor este incompatível com o apurado por este Tribunal.”
Justificativa
O ex-gestor compareceu à sessão que julgou suas contas e fez sua defesa em plenário. Resumidamente, através de justificativa escrita ele disse que as inconsistências na movimentação financeira se devem ao fato de que o saldo de superávit financeiro do exercício assinado digitalmente não estavam em conformidade com o saldo financeiro apurado através do fluxo de caixa, restos a pagar e demais demonstrativos contábeis. Houve rendimentos de aplicações financeiras, também não considerados.
Contas de 2017 do ex-prefeito também foram rejeitadas
No final do ano de 2020 o ex-prefeito teve suas contas de 2017 reprovadas. Ao analisarem as contas na época, os vereadores levaram em consideração um parecer prévio do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), que apontava quatro irregularidades em parecer do Ministério Público de Contas (MPC): déficit financeiro; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; ausência de controle das fontes de recursos anexado ao balanço patrimonial consolidado; e não apresentar em conta bancária os valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
Inelegibilidade
Com a rejeição de suas contas pela Câmara Municipal pelo segundo ano consecutivo, o ex-prefeito pode estar inelegível. Conforme a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), só a rejeição das contas do prefeito pelo Poder Legislativo pode torná-lo inelegível.
fonte: vilanoticias
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