O decreto que facilita a posse de arma de fogo, assinado no dia 15 de janeiro provocou uma verdadeira corrida pelas armas em todo o país. Na região, apenas uma loja, a Casa do Caçador, em Mantena (MG) tem armas à venda para o público e a procura, segundo o proprietário, Klynger, “virou uma loucura” na sua loja, principalmente por informações sobre preço e maneira de adquirir uma arma legalmente.
A situação chegou a tal ponto que uma profissão foi recriada para ajudar as pessoas a obterem uma arma e o registro da mesma. Trata-se do despachante de armas. Aproveitando a amizade e a proximidade com a Casa do Caçador, o jovem mantenense Kaio Bragança tornou-se o primeiro deles na região. “Na verdade, a profissão já existia há muito tempo, mas com o Estatuto de Desarmamento, publicado em 2003, a procura por esse serviço diminuiu muito e a categoria acabou mudando de ramo”, explica Kaio.
De acordo com ele, o despachante de armas atua como qualquer outro despachante, ou seja, buscando agilizar os documentos necessários para a obtenção de um serviço e intermediando as necessidades do cliente.
“A demanda pela aquisição de armas legais cresceu muito depois da flexibilização da posse, mas temos sido procurados também por muitas pessoas que possuem restrição (veja quem pode ter uma arma no final da matéria), no entanto, devemos esclarecer que só quem se enquadra no decreto pode obter uma arma”.
Kaio também intermedeia o encaminhamento para cursos de tiro, psicotécnico, registro, renovação de registro, transferência e guia de trânsito para armas legais. “Temos uma parceria com a Casa do Caçador, que nos encaminha as pessoas interessadas em possuir uma arma e nós agilizamos o processo para elas”, informa.
Já o proprietário da Casa do Caçador, Klynger, explica que a grande procura ainda não se transformou em vendas. “As pessoas aparecem, procuram, mas sabem que só poderão comprar depois que a Polícia Federal começar a liberar as licenças. Nós temos todo tipo de arma liberada pelo decreto, tanto de pequeno quanto de grande porte, como carabinas e rifles,” explica.
Comparação – Para o despachante Kaio Bragança, a flexibilização da compra de armas é uma necessidade premente, mas ele salienta que isso não significa aumento da criminalidade (homicídios) e faz uma comparação com os Estados Unidos.
“Lá (EUA) a estimativa é de que existam 600 milhões de armas nas mãos dos cidadãos civis, a maioria legalizadas. No Brasil esse número é estimado em 3 milhões. No entanto, o número de homicídios por ano nos EUA é de 5 por 100 mil e aqui, de 30 por 100 mil, embora a nossa população seja bem menor”, afirma ele. (Weber Andrade)
Decreto foi assinado por Bolsonaro em janeiro
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). O pedido para ter a arma em casa continuará sendo feito para a Polícia Federal, que será responsável por autorizar ou não. Mas, na cerimônia de assinatura do decreto, em janeiro, Bolsonaro afirmou que, mediante convênios, a PF pode fazer parceria com polícias locais para analisar os pedidos de posse de armas.
Se cumprir os requisitos de “efetiva necessidade” (veja regras mais abaixo) poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos. O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.
“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse”, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse.
Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.
O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma”, disse Bolsonaro, mostrando uma caneta antes de assinar o decreto.
No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.
“Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro. “O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, declarou.
No discurso na solenidade de assinatura do decreto, Bolsonaro criticou a maneira como a lei até então em vigor exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”.
O novo texto mantém a exigência, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a “efetiva necessidade”.
Além disso, a Polícia Federal, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a “efetiva necessidade” são verdadeiros.
Com isso, segundo o ministro Onyx Lorenzoni, a “verdade” estará com o cidadão quando ele fizer o pedido. “Basta uma declaração do cidadão e esta declaração será tomada como verdade”, afirmou.
Não terá direito à posse
Quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas; mentir na declaração de efetiva necessidade; agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
O que o diz o decreto – Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove “efetiva necessidade” de possuir arma em casa:
Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: Agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
Ser militar (ativo ou inativo);
Residir em área rural;
Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério);
Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
Ter ao menos 25 anos;
Ter ocupação lícita;
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armas e instituições de segurança pública. (Weber Andrade com Agência Brasil)
Na verdade é uma pergunta, por que é cobrado um valor alto pelo despachante para posse de armas ?