O juiz Edmilson Rosindo Filho, afastado do cargo desde meados de fevereiro pelo desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi alvo de mais uma reportagem na mídia estadual. Desta vez o site Folha Vitória, divulgou um vídeo onde reproduz as denúncias, que já são do conhecimento de toda a sociedade capixaba (veja lista de acusações no final do texto).
A portaria instaurando Processo Administrativo Discilpinar (PAD) contra o juiz Edmilson Rosindo Filho, juiz titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco foi publicada no dia 21 de fevereiro.
Além da portaria 010/19, que determina a apuração das acusações contra o magistrado, o desembargador também publicou naquela data o Ato Especial 97/19, determinando o afastamento do magistrado para apuração das irregularidades. No entanto, ele estava afastado desde o dia 14 do mesmo mês.
O oceano de acusações contra o juiz foi parcialmente revelado pelo jornal A Gazeta. No entanto, como observado pelo site ocontestado.com, as denúncias só contemplam o seu trabalho enquanto juiz da Vara Cível. Porém, o magistrado também é acusado de envolvimento em várias decisões polêmicas na Justiça Eleitoral – ele era o diretor da Justiça Eleitoral na Comarca de Barra de São Francisco.
Sua proximidade com prefeitos da Comarca, como Luciano Pereira e outros, era marcada por imagens em festas. Em Água Doce do Norte, Rosindo Filho foi acusado, em 2014, de vender sentença para manter no cargo o vereador e então vice-presidente da Câmara Municipal, Jailton Soares, que assumiu a prefeitura após a cassação do prefeito Adilson da Saúde e sua vice e a renúncia ao cargo do então presidente da Câmara de Vereadores, Toninho Marinho.
No entendimento do grupo de oposição à época, encabeçado pelo atual prefeito Paulo Márcio Leite Ribeiro, Jailton não tinha legitimidade para assumir o cargo, mesmo assim, foi mantido pelo juiz até a realização de nova eleição na cidade.
Posteriormente, o mesmo juiz foi alvo de “pedido de suspeição” por parte do advogado Leonardo Lopes Pimenta, que alegou estreita relação de amizade do juiz com o prefeito Paulo Márcio. Alega o advogado que o juiz é amigo do prefeito Paulo Márcio Leite Ribeiro (DEM) e que, em função disso, as ações contra o chefe do Executivo não prosperam.
A Exceção de Suspeição tramitou sob o n° 000067-41.2017.6.08.0000, tendo como relator o juiz Rodrigo Marques de Abreu Judice.
Na ação em que levanta a suspeição do juiz para julgar assuntos relacionados ao prefeito, o advogado anexa fotos das redes sociais que demonstram relações de amizade entre o juiz e o chefe do Executivo, além de outros argumentos.
O artigo 145, inciso I, do Código de Processo Civil, diz que “há suspeição do juiz”, quando ele for “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. Paulo Márcio tem sido muito atacado nas redes sociais, principalmente depois que o município de Água Doce do Norte foi listado como 1º lugar no ranking estadual de despesas com pessoal, comprometendo 76,4% de suas receitas correntes com a rubrica.
DENÚNCIAS – No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o magistrado, o corregedor geral Samuel Meira Brasil Jr., são 25 processos em que o juiz é considerado suspeito de favorecer, de alguma forma, uma das partes envolvidas e até de beneficiar familiares próximos, como um advogado que seria sócio do filho dele e estava tendo preferência no atendimento aos processos, em detrimento dos demais advogados.
“O Dr. Edmilson faz da sua atividade jurisdicional um mecanismo para favorecer determinadas partes em um processo sob sua responsabilidade, atuando, assim, em verdadeiro desvio funcional”, pontuou Samuel Meira Brasil Jr. (Weber Andrade com informações de A Gazeta)
AS ACUSAÇÕES
Imputa-se ao Juiz de Direito Representado, por meio de reclamação disciplinar nº 0002912-10.2019.8.08.0000, a prática de condutas graves pelo Magistrado, no exercício da função, em especial:
1.Parcialidade do magistrado mediante favorecimento a determinadas partes em processos judiciais sob sua responsabilidade (grupo de eventos nº 02);
2.Ausência de declaração de suspeição em processos de partes com as quais possuía relação de amizade ou parentesco (grupo de eventos nº 03);
3.Favorecimento pessoal a advogado associado ao filho do Magistrado (grupo de eventos nº 04);
4.Realização de campanha eleitoral dentro e fora do fórum para eleição de membro do Conselho Tutelar, com quem o magistrado já teve relacionamento íntimo (evento nº 05);
5.Irregularidades no deferimento das tutelas de urgência para disponibilização de vagas em creche da rede municipal, com autopromoção em rádio de ex-prefeito (grupo de eventos nº 06);
6.Inércia intencional em processos criminais, resultando em prescrição (grupo de eventos nº 07);
7.Seletividade do magistrado na prestação jurisdicional: omissões intencionais e inobservância de prioridades legais/urgências (grupo de eventos nº 08);
8.Delegação de atos de competência a pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público (grupo de eventos nº 09);
9.Delegação de atos jurisdicionais personalíssimos a estagiários e servidores (grupo de eventos nº 10);
10.Desordem sistêmica nas rotinas e práticas administrativas por omissão e incapacidade de gestão (grupo de eventos nº 11), condutas estas que se encontram expressamente descritas e delimitadas no voto do Exmo. Sr. Corregedor Geral de Justiça nos autos da supra citada reclamação disciplinar. (Weber Andrade com TJES e folhadoes.com.br)