Segundo o processo judicial, a empresa teria obrigado a passageira a se retirar do veículo sob a justificativa de que a documentação da menor estava irregular.
A decisão, assinada pelo juiz, Fernando Antônio Lira Rangel, da 4ª Vara Cível de Vila Velha observou que as autorizações, bem como os documentos, deveriam ter sido verificados no embarque da requerente.
Por fim, o magistrado entendeu que a conduta da empresa foi abusiva, acarretando abalo moral e frustrando a viagem da parte autoral, que foi submetida a momentos de insegurança e perigo. Diante do exposto, o juiz condenou a requerida a restituir a menor, no valor de R$ 30,00, referente ao bilhete adquirido, além de indenizá-la por danos morais, fixados em R$ 3 mil.
Redenoticia