A Justiça condenou a Ferrero Rocher a indenizar dois moradores de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, que foram surpreendidos ao abrirem ovos de páscoa estragados. Os autores da ação judicial contaram que o produto estava apodrecido, com uma espécie de corpo branco e caldo com cheiro insuportável. A informação é do Tribunal de Justiça (TJES).
A sentença foi proferida pela juíza Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível de São Mateus. A magistrada entendeu que as provas apresentadas deixam claro que o produto foi comprado dentro da data de validade e estava impróprio para consumo.
A julgadora também não aceitou a alegação da fabricante de que a culpa seria do ponto de venda, pois a empresa alegou ter atuado apenas na fabricação do produto. Além disso, a juíza levou em consideração julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o dano moral não depende da ingestão do alimento.
“Ante ao exposto, conclui-se que independentemente da efetiva ingestão do corpo estranho pelo consumidor, estará presente a potencialidade lesiva advinda da aquisição do produto contaminado, restando comprovado o dano extrapatrimonial. Outrossim, o nexo de causalidade também está evidenciado, já que é incontestável que a requerida atuou na fabricação do produto. Não assiste razão no que tange à alegação de culpa exclusiva do ponto de venda, uma vez que no rol de fornecedores elencados no art. 18, caput, do Código Defesa do Consumidor estão incluídos todos os agentes econômicos responsáveis em caso de dano proveniente de vício do produto, inclusive a fabricante”, diz a decisão assinada pela juíza Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível de São Mateus.
Estão, pois, preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, bastando, nesse pormenor, apenas aferir o quantum será devido ao requerente a título de indenização pelos prejuízos extrapatrimoniais sofridos.
Assim, a empresa foi condenada a indenizar os dois moradores de São Mateus em R$ 47,99 pelos danos materiais e em R$ 500 para cada um por danos morais.
A reportagem de A Parresia demandou posicionamento do Grupo Ferrero, que controla a marca Ferrero Rocher no Brasil. Este texto será atualizado quando houver retorno.