A Justiça marcou para a próxima quinta-feira (29), a partir de 14h, a audiência de instrução e julgamento no caso da morte da jovem Adria Raimunda da Silva Abranches, de 22 anos, morta em um acidente provocado por Obadias Rodrigues de Souza, de 56 anos, acusado de dirigir embriagado. Em prisão domiciliar desde o dia 12 e maio deste ano, ele responde pelo crime de homicídio culposo. A tragédia ocorreu no dia no dia 29 de abril deste ano, em Rondonópolis, no Norte do Espírito Santo.
O QUE É AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO?
A Audiência de Instrução e Julgamento é uma sessão pública, presidida por um magistrado, que conta com a presença das partes, seus advogados e testemunhas. É nessa modalidade de audiência que são produzidos os elementos probatórios — com a produção de prova oral — de convencimento do julgador.
PRESO, MOTORISTA É RÉU
O juiz Thiago Balbi da Costa acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Mantenópolis no dia 20 de junho, e com isso tornou réu Obadias Rodrigues de Souza.
No despacho em que aceitou a denúncia feita pelo MP contra Obadias, o magistrado argumentou que a denúncia traz prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, especialmente pelos seguintes documentos contidos no Inquérito Policial: Boletim de Ocorrência, declarações prestadas pelas testemunhas na fase administrativa, exame de alteração de capacidade psicomotora e Laudo de Exame Cadavérico.
A Parresia apurou que os advogados Amarildo Martins Felipe e Wagner Bastista Campanha ingressaram com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pedindo a soltura de Obadias da prisão domiciliar. O desembargador Raphael Americano Câmara pediu que a Comarca de Mantenópolis compartilhasse todos os autos com o TJ, o que já foi feito por meio de malote digital enviado ao Tribunal. No dia 13 de junho, o desembargador William Silva negou concessão de liminar para libertar Obadias da prisão domiciliar, mantendo-o preso.
No despacho a que A Parresia teve acesso, o desembargador diz que “os autos apontam a existência de registros criminais do paciente, atestando o mal comportamento diante das regras viárias. Além do homicídio praticado na condução de veículo automotor, após a ingestão de bebida alcoólica, os autos apontam para a existência de termo circunstanciado em que o paciente, em tese, praticou o delito previsto no art. 309 da Lei n° 9.503/97”. E acrescenta que a manutenção da decisão(pela prisão do suspeito) emitida pelo juiz de primeira instância reflete “a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da reiteração delitiva, é motivo que autoriza a decretação da prisão preventiva.”
DETALHES DO ACIDENTE
Uma testemunha do acidente afirmou aos policiais militares que o condutor do veículo realizou uma ultrapassagem em local proibido e colidiu de frente com a motocicleta, que estava em sentido contrário, na rodovia ES-164, em Alto da Serra em Mantenópolis. A jovem Adria, que pilotava a moto morreu no local do acidente. No carro, além do motorista havia um outro homem. Eles foram socorridos para a unidade de Pronto Atendimento de Mantenópolis. Obadias Rodrigues de Souza foi autuado em flagrante por homicídio culposo qualificado por embriaguez ao volante.
De acordo com a Polícia Militar, no Pronto Atendimento, o indivíduo que estava no carona do carro envolvido no acidente disse que tinha ingerido bebida alcoólica em um bar, juntamente com o condutor do veículo, momentos antes do acidente. A médica de plantão informou aos militares que o condutor apresentava sinais claros de embriaguez.
Por causa dos ferimentos decorrentes do acidente, o motorista do carro, Obadias Rodrigues, foi transferido para o Hospital Dr. Alceu Melgaço Filho, em Barra de São Francisco, sob escolta policial.
Segundo a PM, o veículo envolvido no acidente estava com o licenciamento atrasado e foi guinchado. Tanto a vítima fatal, quanto o condutor do veículo não tinham habilitação.
A reportagem de A Parresia não conseguiu contato com a defesa de Obadias Rodrigues de Souza, mas dispõe do endereço de e-mail a seguir para que a o posicionamento seja encaminhado e anexado à matéria: [email protected]
Aparresia