O ministro do STF, Alexandre de Moraes, parece que encontrou uma equipe de advogados capaz de questionar suas decisões e fazê-lo pensar.
A ordem de bloqueio não era somente das contas do Deputado Federal Nikolas Ferreira e se estendia a outros influenciadores de orientação conservadora. O serviço de mensagens instantâneas Telegram cumpriu parte da decisão, mas pediu a Moraes que reconsiderasse o bloqueio à conta sugerindo a exclusão de publicações consideradas “problemáticas”.
“A rede social, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento”, argumentou o magistrado.
“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão. A presente medida não configura qualquer censura prévia, vedada constitucionalmente mesmo porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, não raras vezes repetindo as mesmas condutas criminosas”, acrescentou.
Dessa forma, Moraes, determinou nesta quinta-feira, 26, a reativação das redes sociais do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão, que abrange os perfis do Facebook, Instagram, Telegram, Tik Tok, Twitter e do Youtube, acontece 15 dias após o bloqueio das contas. No tanto, a liberação acontece sob condições. Nikolas Ferreira não poderá publicar, promover, replicar ou compartilhar conteúdos falsos sobre o processo eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Moraes considerou no caso de Ferreira o mesmo entendimento aplicado ao senador Alan Rick (União Brasil), que teve suas contas nas redes sociais liberadas, também com condicionantes, após requerimento do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. Para o ministro, em ambos os casos houve “a cessação de divulgação de conteúdos revestidos de ilicitude e tendentes a transgredir a integridade do processo eleitoral e a incentivar a realização de atos antidemocráticos, sendo viável a reativação de seus perfis, mantendo-se, porém, a remoção das postagens irregulares por ele veiculadas”, decidiu.
FolhaDoES