A fiscalização da Prefeitura de Barra de São Francisco aplicou mais duas multas na Caixa Econômica Federal, por causa das filas e do descumprimento da lei que obriga as agências bancárias do município a atenderem os clientes em, no máximo, 30 minutos.
A primeira multa, no valor de R$ 1.895 foi aplicada na quinta-feira, 7. Ontem, 11, outra multa desta vezem dobro (R$ 3.791,00), foi aplicada ao banco estatal. Hoje, 12, mais uma auto de infração, no valor de R$ 1.895, foi aplicado.
Hoje, a aglomeração na porta da agência teve forte redução em relação aos últimos dias, no entanto, ainda havia grande quantidade de pessoas aguardando atendimento sob as tendas em frente à Prefeitura e na porta do banco.
Fiscais estiveram fotografando também a formação de filas na porta do Bradesco, na avenida Jones dos Santos Neves e, se a situação permanecer, o banco particular também poderá ser multado.
O prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD) reagiu ontem, 11, ao saber das novas aglomerações na porta da Caixa Econômica Federal e da nota publicada pelo banco (veja mais abaixo), e reafirmou o que havia falado antes mesmo de tomar posse: que, se a Caixa não resolver o problema das filas, vai retirar a folha de pagamento dos servidores do banco.
Na semana passada, a fiscalização da Prefeitura lavrou auto de infração contra a agência, com base na Lei 24, de 21 de março de 2005, cuja redação foi alterada pela Lei 23, de 16 de maio de 2007, limitando em 30 minutos o tempo de espera nas filas bancárias (anteriormente, o tempo era de 20 minutos).
A Lei 23/2007 define também em 50 Unidades de Referência Fiscal o valor da multa diária pelo não cumprimento da legislação municipal.
Na manhã desta segunda-feira, 11, a Prefeitura emitiu uma nota dando publicidade à multa lavrada na última quinta-feira. Diz a nota:
O problema tem sido recorrente na Caixa, principalmente a partir de abril de 2020, quando começarem os pagamentos do auxílio-emergencial do Governo Federal por conta da pandemia do coronavirus.
Decreto
A Prefeitura de Barra de São Francisco publicou, em agosto do ano passado um decreto regulamentando a aplicação de multa para “quem descumprir medidas em virtude da calamidade pública da pandemia da Covid-19″.
As multas vão de 10 a 50 Ufirs e até R$ 50 mil por dia para empresas e estabelecimentos que desobedecerem as regras impostas e pode culminar na cassação do alvará da empresa.
Veja a íntegra do decreto aqui.
Veja a íntegra da nota da Caixa
“A CAIXA informa que permanece realizando ações sistêmicas para dar celeridade ao atendimento nas agências e oferecer um serviço de qualidade a todos. Entre as ações adotadas, na Ag Barra de São Francisco (ES), é possível citar a triagem das filas antes mesmo da abertura da unidade e a recepção qualificada dos clientes durante todo o horário de funcionamento. Somado a isso mantém sinalização/delimitação do piso externo da agência, além de recepcionistas que auxiliam na organização das filas, de forma a garantir o devido afastamento entre as pessoas.
Todas as unidades da CAIXA seguem funcionando para atendimento presencial no interior das agências apenas para serviços sociais essenciais, como o saque sem cartão e senha de benefícios do INSS, prova de vida do INSS, saque do Auxílio Emergencial, Seguro Desemprego, Bolsa Família, Abono Salarial e FGTS, além de desbloqueio de cartão e senhas de contas.
O banco reforça que não é preciso madrugar nas filas e esclarece ainda que todas as pessoas que comparecem às agências no período compreendido entre 8h e 13h são atendidas no mesmo dia.
A CAIXA orienta ao uso do aplicativo CAIXA Tem e aos canais alternativos, loterias e correspondentes bancários, para os clientes que já podem sacar ou transferir o crédito do Auxílio Emergencial ou do Saque Emergencial do FGTS.
“A Caixa está tomando todas as providências necessárias com relação ao Auto de Infração recebido pela prefeitura local.”
(Weber Andrade com Caixa e PMBSF)
Essa multa é muito pouco pela humilhação e constrangimento que as pessoas passam