A Prefeitura de Barra de São Francisco, através da Secretaria Municipal da Fazenda, vai começar a autuar comerciantes e ambulantes que insistirem em usar os passeios e leito das ruas, particularmente, das avenidas Jones dos Santos Neves e Prefeito Manoel Vilá, para exposição e venda de mercadorias. O prazo para que os comerciantes e ambulantes desobstruam as ruas e calçadas é o dia 31 de março.
A secretária municipal de Fazenda, Clemilda Satil, disse que já foi comunidade pelo prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD) sobre a decisão de combater o uso inadequado das vias públicas pelo comércio formal e informal.
“Quem quiser trabalhar como ambulante, terá que obter uma autorização da Secretaria da Fazenda, no caso de ocupação de calçadas e outras vias, nós não estamos concedendo essa licença. Até março, estaremos trabalhando com a orientação aos comerciantes e ambulantes”, disse ela.
Ambulantes voltam a invadir avenidas
Em janeiro de 2019, a Prefeitura chegou a emitir o Decreto nº 440/19, que regulamentou o comércio ambulante em alguns trechos do centro de Barra de São Francisco.
O decreto, em seu artigo 1º define o que é o vendedor ambulante: “Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita por conta própria, na condição mínima de profissional autônomo ou empreendedor individual”.
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Decreto proíbe ambulantes no centro da cidade a partir de janeiro de 2019
Com o decreto em vigor, para exercer o comércio ambulante em vias públicas de Barra de São Francisco, “o interessado precisará estar devidamente inscrito na Secretaria Municipal da Fazenda, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo este ser revogado a qualquer tempo sem que assista ao vendedor ambulante qualquer direito à indenização”.
O decreto diz ainda que todo vendedor ambulante que insistir em exercer a atividade em Barra de São Francisco, sem estar de acordo com o estabelecido na lei estará sujeito às punições previstas nos termos do Art. 401 da Lei Complementar de nº 005/2008 – Código de Postura Municipal.
Ainda de acordo com o decreto, “fica proibido, por qualquer meio, o exercício do comércio ambulante, das 7h às 15h, de segunda a domingo, na parte central da cidade”. Além dessa proibição, também está banida a comercialização de qualquer mercadoria sobre veículo que ocupe mais de uma vaga de estacionamento, regra que vale para todo o território francisquense.
“A prática da atividade ambulante nas áreas delimitadas como proibida dentro do período de 7h às 15h, de segunda a domingo, acarretará ao responsável à apreensão dos produtos, sofrendo as consequências dispostas no Código de Posturas Municipal”, diz o decreto.
Área de restrição – Avenidas Jones dos Santos Neves, Prefeito Manoel Vilá, Dona Minelvina Garcia de Lima e Prefeito Antônio Valle; Ruas David José Rodrigues, Juiz Thaurion Pimentel, Gumercindo Farias, Coronel Djalma Borges, Desembargador Danton Bastos, Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, Alceu Antônio Melgaço e travessa Pedro Coimbra.
Travessa Cecília Agostinho – Por fim a prefeitura informa que o comércio ambulante exercido pelos empreendedores individuais e pessoas físicas inscritas no Cadastro Sócio Econômico da Secretaria Municipal da Fazenda, localizados na Travessa Cecília Agostinho (em frente à Matriz de São Francisco de Assis, serão mantidos. Havendo vagas disponíveis no espaço, novos empreendedores poderão se inscrever. “Essa mesma área, identificada como ‘área de restrição’, será sinalizada com placas informativas, como autorizado no Art. 4º do decreto”, informa a prefeitura. (Weber Andrade com informações da PMBSF)