Por Weber Andrade
O presidente da Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco, Juvenal Calixto Filho, deverá ser denunciado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por mentir deliberadamente sobre a autoria do Projeto de Lei Complementar aprovado pela Casa na última segunda-feira, 30 de março, autorizando a Prefeitura a postergar o prazo para pagamento de tributos municipais e ampliar o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de 3 para 6 meses, entre outras medidas. Veja no final da matéria a cópia integral do projeto enviado ao Legislativo.
Em publicação no site da Casa e até mesmo na sua página pessoal, o presidente da Câmara afirma que é de autoria dele, o projeto de lei aprovado na Casa. A matéria, assinada pela assessoria de Comunicação, que é exercida pelo cunhado do presidente, radialista José Carlos Madureira, afirma que “…Na última sessão da Câmara Municipal, foi aprovado e imediatamente sancionado o projeto de Lei Complementar 002, de autoria do vereador e presidente Juvenal Calixto. A matéria visa autorizar a concessão emergencial de moratória (Prorrogação) de prazos e parcelamentos de débitos tributários municipais e dá outras providencias.”
A mentira é desfeita pelo prefeito Alencar Marim, que publicou vídeo na terça-feira, 31, explicando o projeto e a sua real autoria. Veja abaixo:
PREFEITURA PRORROGA PRAZOS E PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAISLEI COMPLEMENTAR 002 – DE 30 DE MARÇO/2020 É EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID-19Em virtude da pandemia Covid-19 (Coronavírus), a Prefeitura de Barra de São Francisco, através da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar de nº 002 – de 30 de março de 2020, informa a prorrogação de prazos e parcelamentos de débitos tributários municipais.Para saber todos os detalhes clique no link abaixo e faça download do documento.http://www.pmbsf.es.gov.br/noticia/ler/1180/prefeitura-prorroga-prazos-e-parcelamentos-de-debitos-tributarios-municipaisNa edição abaixo você confere o vídeo gravado pelo prefeito Alencar Marim na tarde desta terça-feira (31) informando detalhes da Lei Complementar de nº 002.Para mais informações, o munícipe pode fazer contato com a Secretaria Municipal da Fazenda (27) 3756 -1377 / 7697 – de segunda a sexta-feira – das 8h às 13h. O expediente está sendo interno e o atendimento ao público realizado por telefone. Caso o contribuinte necessite de atendimento interno, o mesmo deverá ligar neste mesmo contato e previamente agendar o horário.
Posted by Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco – ES on Tuesday, March 31, 2020
No vídeo, o prefeito informa ter enviado o projeto e agradece aos vereadores, por terem aprovado o mesmo à unanimidade. Marim também agradece ao verdadeiro autor do projeto, o presidente da 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Raony Scheffer, que preparou um projeto padrão para todas as prefeituras da região.
Com a sansão do Executivo todos os débitos serão beneficiados pela decisão especificando prazos e condições para que o cidadão possa usufruir da medida, principalmente nos setores onde se aplica. Para se ter uma ideia, o IPTU poderá ser pago até 10 de julho do corrente ano em parcela única e com desconto de 8%, ou em seis parcelas, a partir de julho até dezembro deste ano.
“Vale destacar que com as novas medidas, fica o município de Barra de São Francisco autorizado de isentar de pagamento de contribuição dos serviços de custeio do setor de iluminação pública – COSIP para todos residentes nos quadrantes do município. Além de que também o cidadão não poderá ser enquadrado em ter seu débito inscrito em dívida ativa, até 30 de junho do corrente ano, livre de ter ajuizamento de execuções fiscais”, informa a matéria produzida pela assessoria de Comunicação da Casa.