O Espírito Santo teve 9.796 empresas excluídas do Simples Nacional desde o início deste ano, segundo a Receita Federal. Em todo o país a Receita Federal excluiu 521.018 empresas do programa. Os empresários não quitaram débitos previdenciários e não previdenciários até a data limite de 1º de janeiro. Só no estado a dívida ultrapassa R$ 301,5 milhões. No vizinho estado de Minas Gerais foram excluídas 53.819 empresas que possuem uma dívida de R$ 1,273 bilhão.
Os empreendedores que regularizarem a situação junto à Receita até 31 de janeiro poderão retornar ao programa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
O Simples Nacional oferece condições facilitadas de tributação para microempresários e empresas de pequeno porte. Desse modo, a legislação abrange empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. O Simples concentra em um único formulário a arrecadação de oito tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.
A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional. (Agência Brasil e Receita Federal)