A proposta de emenda constitucional (PEC) da Previdência, enviada nesta quarta-feira, 20 pelo governo ao Congresso, prevê que os benefícios de aposentadoria podem começar a ser pagos após 20 anos de contribuição, em vez de 15 anos, como atualmente.
Pela proposta, após 20 anos de contribuição, os trabalhadores teriam direito a 60% do valor do benefício integral. Daí em diante, aumenta-se 2% no valor do benefício a cada um ano de trabalho.
Pela regra somente com 40 anos de contribuição o trabalhador conseguiria assegurar 100% do benefício.
“Calcula-se a média das contribuições ao longo da vida, corrigida pela inflação, e vai ter garantido 60% dessa média acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Se tiver 21 anos de contribuição, 62%. Chega a 100% com 40 anos de contribuição. Se tiver mais de 40 anos de contribuição, passa de 100%”, afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.
Para os servidores, a nova regra, se aprovada, vale somente para quem ingressou no setor público após 2003, ou seja, que não têm direito à chamada “integralidade” (benefício com base no último salário recebido) e à paridade (aumentos de acordo com os servidores na ativa). (G1/Agência Brasil)