A Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sancionou o Projeto de lei n.º 1.040/2021, que cria a Semana Municipal da Agricultura Familiar em Barra de São Francisco/ES. A Lei é de autoria do vereador Jair Fernandes Filho ( Fernando Carabina ) do Podemos.
Carabina reconhece a importância dos pequenos agricultores na economia de Barra de São Francisco, principalmente na Feira Municipal, que é considerada referência em Agricultura Familiar na região.
Recebendo pessoas até de outras cidades para consumir nossos produtos. e dessa forma não poderíamos deixar de reconhecê-los , finalizou Carabina.
Dentre seus objetivos, a Lei busca: I-Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região, II-Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar, III-Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização, IV-Proporcionar alternativas para o agricultor familiar e V-Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
A primeira semana de Junho foi escolhida para as comemorações, por se tratar do final da colheita de café em nossa região.
LEI N° 1.040, DE 05 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender a primeira semana de Junho final da colheita de café na região de Barra de São Francisco — ES, e as ações municipal para o reconhecimento a agricultura familiar deve seguir a Lei n° 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Art. 2° São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
I – Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar.
II – Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.
Art. 3° A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possuirá como finalidade:
I – Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.
II – Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.
III – Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
IV – Proporcionar alternativas para o agricultor familiar;
V – Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
Art. 4° As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Barra de São Francisco – ES.
Art. 5° A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 6° Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar Evento Comemorativo, Festival, Feira e Competições Esportivas Rurais com o objetivo de incentivar, motivar e divulgar o potencial agrícola do município.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de abril de 2021.
SiteOcontestado/Assessoria do Vereador Fernando Carabina