O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os cargos comissionados de Procurador Municipal Adjunto do município de Barra de São Francisco.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que chegou ao STF mediante recurso foi provocada por representação dos procuradores efetivos do Município de Barra de São Francisco, Jaltair Rodrigues de Oliveira e Raony Fonseca Scheffer Pereira, ainda na gestão do ex-prefeito Luciano Pereira.
O STF entendeu que a lei municipal que criou cargo em comissão para exercício de atividades – seja assessoramento, assistência, consultoria, auxílio na administração ou substituição na Procuradoria Geral do Município – afrontou o artigo 132 da Constituição Federal de 1988. Conforme firme jurisprudência da Suprema Corte, tais funções são exclusivas da advocacia pública, portanto somente podem ser exercidas por servidores efetivados mediante aprovação em concurso de provas e títulos.
A Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os órgãos de fiscalização e o Poder Judiciário reforçam a importância do concurso público para advogados a serviço da União, Estados e Municípios, afastando a contratação de amigos, parentes ou membros de partidos políticos. Para esses entes o procurador de carreira garante a independência e o fortalecimento da advocacia pública. (STF)