A Secretaria de Saúde de Barra de São Francisco (Semus), vai manter hoje, 17, o esquema de vacinação-relâmpago, contra a Covid-19 para adolescentes de 15 a 17 anos, com ou sem comorbidades, para aplicação da primeira dose.
Também terá continuidade a imunização de pessoas com 18 anos ou mais, tanto para a primeira, quanto para a segunda dose.
A aplicação da vacina acontece no saguão da Câmara Municipal e na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bambé, das 13h às 20h.
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Elcimar de Souza Alves, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), recomendou a continuidade da imunização dos adolescentes, apesar de recomendação em contrário do Ministério da Saúde, que teria recebido registros de efeitos adversos em alguns vacinados.
Segundo o painel de vacinação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), até esta quinta-feira, 16, Barra de São Francisco já recebeu 51.625 doses da vacina, sendo 29.965 para a primeira aplicação, 21.660 para a segunda e 954 para a terceira dose (Reforço).
O município tem nos grupos prioritários, 44.992 pessoas, quase o total da população registrada em julho deste ano, pelo IBGE, que foi de 45.361 pessoas.
Vacina no Espírito Santo
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), autorizou o início em todo o Estado, da vacinação dos adolescentes capixabas de 12 a 17 anos com comorbidades. Também foram estabelecidos novos critérios para aplicação da dose de reforço na população idosa. As definições foram publicadas na tarde desta terça-feira, 14, por meio das Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) n° 171/2021 e 172/2021.
De acordo com o documento, a partir desta quarta-feira, 15, podem ser vacinados os adolescentes de 12 a 17 anos com deficiências permanentes, que possuem comorbidades, que sejam gestantes, puérperas e lactantes, ou ainda aqueles privados de liberdade. Para esse público, serão utilizadas exclusivamente doses da Pfizer/BioNTech.
No ato da vacinação, será necessária a apresentação do documento comprobatório daqueles que possuem condições permanentes, com emissão de, no máximo, três anos. Para os que possuem condições adquiridas e transitórias, a comprovação deverá ser de, no máximo, 90 dias. Vale ressaltar que a cópia será retida no local da vacinação.
Além disso, também está autorizada a imunização de adolescentes sem comorbidades entre 15 a 17 anos. Após a conclusão desses grupos, será a vez dos adolescentes de 12 a 14 anos de idade sem comorbidades. A população de adolescentes de 12 a 17 anos com e sem comorbidades no Espírito Santo é de 338.971 pessoas.
A nova Resolução também redefine a vacinação com a dose de reforço. Antes, a vacina estava destinada para idosos com 70 anos de idade ou mais, além de seis meses ou mais de intervalo da segunda dose ou dose única. A partir da publicação, passa a valer os seguintes critérios: todos os cidadãos do Estado com 60 anos ou mais que tenham completado o esquema básico de vacinação contra Covid-19 (segunda dose ou dose única) há pelo menos cinco meses poderão ser imunizados com a dose de reforço.
Para essa campanha, será utilizado a vacina da Pfizer/BioNTech, ou, de maneira alternativa, da Janssen ou AstraZeneca. Até o final da tarde desta terça-feira, 14, o Estado havia aplicado 5.697 doses de reforço.
Clique aqui e confira a Resolução N° 171/2021
Clique aqui e confira a Resolução N° 172/2021
(Da Redação)