![iFood](https://bhaz.com.br/wp-content/uploads/2021/12/iFood.jpg)
O Procon-MG aplicou duas multas ao iFood por exigir valor mínimo para compra por meio do aplicativo. Essa prática é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somados, os valores aplicados na região da comarca de Varginha somam R$ 629 mil.