
Encontrar um local para estacionar o veículo pode ser um desafio no dia a dia da cidade. O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infração estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa-proibido estacionar).
Mas isso não impediu que mais de 27 mil motoristas capixabas tenham cometido essa infração de janeiro a outubro de 2024. Outros 26.634 receberam multa por estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa-estacionamento). Os números são do Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), de janeiro a outubro de 2024.
Jordan Gomes, morador de Campo Grande, em Cariacica, teve transtornos com estacionamento irregular. Ele contou ao Folha Vitória que já perdeu uma aula na faculdade, e não conseguiu buscar a mãe, ao se deparar com um carro na frente da garagem.
“Eu precisava sair de casa, e fui impedido quando vi um carro na frente da garagem da minha casa. Eu perdi uma aula da faculdade, e não consegui buscar minha mãe na academia, ela precisou voltar de outra forma. E eu eu estivesse passando por uma urgência? Não sei o que faria na hora”, declarou.








































































