Uma decisão da Justiça do Espírito Santo atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPES), favorável ao aborto da menina de dez anos que era estuprada pelo próprio tio, em São Mateus. O juiz Antonio Moreira Fernandes determinou que “seja realizada a imediata analise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança. Seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”.
O juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz.” Ela está sob a tutela do governo do Espírito Santo que a transferiu de São Mateus para Vitória.
O Ministério Público e o governo do Estado estão decidindo em qual hospital será realizado o procedimento determinado pelo juiz.
O caso bárbaro ganhou repercussão nacional esta semana. A menina deu entrada em um hospital na cidade de São Mateus, na semana passada. Ela sentia dores no abdômen. Um exame de sangue mostrou que ela estava grávida. A menina contou que era estuprada pelo próprio tio.
A polícia investigou o caso e em menos de dez dias concluiu o inquérito. O tio da criança foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça.
A Justiça decretou a prisão, mas o homem, de 33 anos, está foragido. Esta semana, equipes da Polícia Civil seguiram uma pista de que ele estaria na Bahia, foram até lá, mas não conseguiram encontrá-lo.
A criança contou que ele começou a praticar os abusos quando ela tinha seis anos de idade e fazia ameaças, dizia que se ela contasse para alguém, ele iria fazer algum mal a parentes da menina.
A criança foi levada para um abrigo da cidade. A secretária de Assistência Social da prefeitura comentou sobre a possibilidade de interromper a gravidez.
“Então a gente precisa aguardar um posicionamento da avaliação médica e também do judiciário para se posicionar junto da família”, diz Marinalva Broebel, secretaria de Assistência Social.
Em casos de estupro a lei brasileira permite o aborto.
“Existem três casos pontuais em que o legislador autoriza o aborto. A primeira hipótese é quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. A segunda situação que o código penal autoriza o aborto é quando a gravidez resulta de estupro. E o terceiro caso é nos diagnósticos de anencefalia, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Raphael Bolt.
Em situações como essa, em que o estupro provocou a gravidez de uma criança, o professor Jovacy Peterle Filho diz que a vontade da menor tem que ser levada em consideração.
“Cabe aos poderes públicos, e é bem provável que já estão realizando trabalhos nesse sentido de montagens de equipes multidisciplinares para o máximo possível de ter uma escuta qualificada dessa criança, porque pode ser que a decisão da criança seja contrária à da família e caberá ao Poder Judiciário ter uma ponderação que não é fácil, mas que é necessário”, afirma o professor de direito Jovacy Peterle Filho. (G1 Espírito Santo)