
O juiz de Direito Adelino Augusto Pinheiros Pires, titular da 2ª Vara de Pancas, no Norte do Espírito Santo, foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça (TJES). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20), mas veredito já havia sido traçado/decidido na sessão do Plenário do TJES na quinta-feira passada.
O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto pelo Tribunal contra o magistrado a pedido da Corregedoria-Geral de Justiça, que realizou uma investigação preliminar a partir de Reclamações Disciplinares.
O processo está sob segredo. O julgamento das Reclamações também se deu longe das câmeras, a portas fechadas e sem transmissão nas redes. Desse modo, não é possível saber o que resultou no PAD. O juiz deve ficar afastado das funções até o fim da investigação.
Ele segue recebendo salário, pois o Tribunal de Justiça entende que a abertura do processo administrativo não é uma punição e tampouco prova que o juiz cometeu alguma irregularidade. Ou seja, há indícios que merecem investigação. No fim, o Procedimento Administrativo Disciplinar pode ser arquivado ou, então, se houver condenação, as punições variam de advertência a aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.
Juízes podem perder o cargo, no entanto, apenas após a condenação criminal transitado em julgado, ou seja, após esgotar todos os recursos.














































































