As denúncias envolvendo o ex-prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereira, seu vice Matheus Ferreira e o ex-frentista de um posto de combustíveis que se tornou empresário, Moisés Antonio Martins, dono da empresa Terramar, levaram o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES) a condenar o ex-prefeito a ficar três anos sem poder ocupar cargos públicos por três anos.
A decisão foi publicada pelo TCEES nesta terça-feira, 18. Ainda cabe recurso da decisão, proferida pelo Plenário do tribunal.
A condenação é apenas uma “ponta do iceberg” de irregularidades praticadas pelo ex-prefeito em sua gestão. Os relatórios das suas prestações de contas relativas ao mandato ainda não foram divulgadas e nem enviadas ao Legislativo Municipal para julgamento.
Moisés é suspeito de ter atuado como “laranja” do ex-prefeito, pois tinha a exclusividade na prestação de serviços e era amigo íntimo de Luciano. Ele ganhou a concorrência para prestar os serviços de terraplenagem do Programa Municipal de Apoio à Atividade Rural.
No entanto, conforme foi apurado na época, Moisés ou os patroleiros que trabalhavam para ele é que recebiam os pagamentos dos produtores e davam “recibo” do serviço prestado.
Ainda durante o mandato de Luciano Pereira, o Ministério Público do Espirito Santo (MPES) apresentou denúncia contra os três, apontando inúmeras irregularidades nos contratos da Prefeitura com as empresas de Moisés.
Também no relatório, os promotores indicam que Luciano e sua esposa foram avalistas de Moisés na compra de uma retroescavadeira para atender ao contrato com a Prefeitura. O MPES concluiu também que a empresa foi montada apenas para esses contratos, pois não tinha nenhum outro cliente.
Diante das evidências o MPES pediu a devolução de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Atendendo à solicitação dos promotores, a Justiça de Barra de São Francisco, mandou bloquear bens do prefeito, Luciano Pereira (DEM), do vice-prefeito, Matheus Ferreira (PMDB) e do amigo dele, Moisés Antônio Martins, da empresa Terramar.
A decisão foi dada, na altura, por um juiz substituto, Daniel Barrioni de Oliveira, uma vez que o juiz titular da época, Edmilson Rosindo Filho estava de licença. Rosindo Filho, hoje está afastado do cargo e sob investigação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), acusado, entre outras coisas de beneficiar amigos como decisões judiciais questionáveis. (veja matéria no link https://ocontestado.com/pleno-do-tjes-afasta-o-juiz-edmilson-rosindo-por-suspeita-de-irregularidades/).

Decisão do TCEES – “Tendo em vista a gravidade de irregularidades cometidas entre os anos 2013 e 2015, o prefeito de Barra de São Francisco à época foi condenado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCEES) à pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou municipal, pelo prazo de três anos.
Os apontes são: arrecadação irregular por particulares, de valores destinados à formação de Fundo Municipal e prática de direcionamento de empresas em licitações para contratação de serviços relativos à programa municipal”, diz a nota do tribunal.
“Quanto ao primeiro item, auditoria da Corte identificou irregularidades na contratação de empresas para execução de serviços de terraplenagem a serem realizados em propriedades rurais particulares, para atendimento aos agricultores de Barra de São Francisco, a fim de incrementar as condições de escoamento da produção agrícola da região, em razão do Programa Municipal de Apoio à Atividade Rural”. As empresas em tela são as do empresário Moisés Martins.
“Foi demonstrado que, além de receber o total contratado com o Executivo Municipal, as empresas receberam diretamente dos produtores rurais patrocinados o valor de R$ 585.000,00, valor este que deveria ser recolhido a conta específica do Fundo Municipal, criado em contrapartida para implementação do Programa Municipal em benefício da agricultura familiar da região, conforme previsão legal”.
A matéria do TCEES segue explicando que “tal legislação previa a constituição de um Fundo para implementação de um programa de apoio aos produtores rurais, a ser capitalizado através de recolhimento ao município da contrapartida paga pelos proprietários beneficiados, com a abertura de conta específica e paga por intermédio de uma guia de arrecadação municipal”.
Em suma, explicou o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, o procedimento legal exigido para a criação do Fundo e implementação do Programa não foi cumprido, pois ao invés dos recursos pagos pelos beneficiados serem depositados na conta do Fundo, para fins de implementação do Programa e benefício futuro à coletividade rural agrícola, serviram para compor o valor da contratação firmada, em benefício exclusivo dos terceiros contratados.
“Evidencia-se, ainda, o desvio da finalidade no caso concreto, pois, inobstante eventualmente terem sido beneficiados parcela dos proprietários rurais, a não capitalização do citado Fundo fez com que os serviços prestados a uns não pudessem ser estendidos à coletividade dos produtores rurais, inclusive, no futuro”, explicou o relator.
Quanto à participação do prefeito, Chamoun destacou que “a conduta dolosa do dirigente máximo, que tinha conhecimento do ato ilícito e deveria antever o prejuízo dele decorrente, contribuiu de forma incisiva para a não implementação de um programa social criado por lei e, consequentemente, pelo desvio de recursos públicos dele decorrentes”.
Por conta dessa irregularidade, na 2ª sessão da 1ª Câmara, realizada no dia 6 de fevereiro, o ex-prefeito já havia sido condenado ao ressarcimento de 230 mil VRTE, em solidariedade com as empresas. Ele também foi apenado com multa de R$ 10 mil. Ressalta-se que a aplicação de pena de inabilitação é exclusiva do Plenário, por isso o processo foi encaminhado ao colegiado. (Weber Andrade com informações do TCEES)