A próxima eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) poderá ter mudança na data. Os parlamentares aprovaram em segundo turno, nesta segunda-feira, 25, a PEC 28/2019, que permite a antecipação da data da eleição da Mesa Diretora. O painel eletrônico marcou 23 votos favoráveis à medida e apenas 4 contrários. Atualmente o pleito e a posse ocorrem no dia 1º de fevereiro do 1º e 3º anos e cada legislatura.
De iniciativa da Mesa Diretora e assinada por mais de 22 deputados, a proposta de mudança na Constituição Estadual define que a eleição ocorrerá “em data e horário previamente designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, antes do início do terceiro ano de cada legislatura”. A possibilidade de recondução para o mesmo cargo aos membros da Mesa no biênio subsequente fica mantida.
A matéria foi lida na sessão da terça-feira passada, 19. Uma Comissão Especial foi constituída para debater a PEC e tev como membros efetivos os deputados Marcelo Santos (PDT), Doutor Rafael Favatto (Patri), Janete de Sá (PMN), Alexandre Xambinho (Rede) e Vandinho Leite (PSDB). Vandinho Leite é o presidente e Marcelo Santos o relator.
Transição – Na justificativa da PEC o fato de a eleição e a posse da Mesa Diretora ocorrerem na mesma data, no caso, 1º de fevereiro, é apontado como um problema para a transição. “Como concebida, a eleição da Mesa Diretora dá-se exatamente no mesmo dia de sua posse, situação que indubitavelmente causa efeitos deletérios à transição da administração propriamente dita”.
O argumento é de que a eleição antes da posse também possibilitará aos membros eleitos tomar conhecimento sobre o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração do legislativo e “acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do Legislativo Estadual”, diz a justificativa.
O texto também sustenta que outras casas legislativas já adotam o procedimento e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento de que os Estados não são obrigados a reproduzir a Constituição Federal quanto à data de eleição da Mesa.
Alterações – Desde 1998 foram seis mudanças ao §5º do art. 58 da Constituição Estadual, dispositivo que trata da eleição da Mesa Diretora da Ales. A maioria tratando sobre possibilidade de recondução ou não dos membros da direção do legislativo. (Weber Andrade com Nicolle Expósito/Webales)