O médico Márcio Antônio Souza Júnior, conhecido por Doutor Marcim, foi condenado à prisão pelo crime de racismo. Ele foi responsável por filmar e divulgar vídeos em que um homem negro, que trabalhava como caseiro, aparece com as mãos, pés e pescoço acorrentados, simulando o período escravocrata.
O crime aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2022, na Fazenda Jatoba, na Cidade de Goiás, antiga capital do Estado. O inquérito iniciado na delegacia local foi remetido ao Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri), em Goiânia.
No vídeo que gerou a investigação, o médico mostra o homem preso às correntes e diz: “Aí, ó, falei para ele estudar, mas ele não quer. Então, vai ficar na minha senzala”.
“O vídeo é explícito ao retratar o racismo, já que o caso reforça o estereótipo da sociedade, com o grau de racismo estrutural. Não faz diferença se o caso se trata de uma brincadeira, já que no crime de racismo recreativo, por ser crime de mera conduta, é analisado o dano causado à coletividade, e não o elemento subjetivo do autor”, pontuou.
Danos morais coletivos
Para a magistrada, o racismo recreativo é racismo, e, no caso teve ali uma honra coletiva que foi ferida e que o fato de o acusado se retratar publicamente, só reafirma o que ocorreu.
“Ainda que, no caso em tela, pelo conjunto probatório exposto, verifico não haver dúvidas de que o acusado, de forma livre e consciente, praticou discriminação e preconceito de raça e cor, por meio de publicação de vídeo em sua rede social do Instagram. É inquestionável que o vídeo publicado pelo acusado em suas redes sociais do Instagram gerou profunda indignação na sociedade, principalmente em relação às pessoas negras, as quais enviaram, de forma imediata, diversas notas de repúdio juntadas aos autos”, frisou.
Ainda conforme a juíza, não há dúvida de que a manifestação preconceituosa e discriminatória do acusado feriu a dignidade da comunidade negra, nacional e internacional, sendo que o caso ganhou grande repercussão, conforme se infere no Relatório de Ordem de Missão Policial, em que demonstra que a repercussão negativa foi constatada em jornais de grande circulação.
“No presente caso, é notório que toda a população negra foi ofendida, de modo que a indenização não se restringe à esfera individual, mas à toda coletividade, o que gera o dever de indenizar em danos morais coletivos”, finalizou.
Fonte: Metrópoles