O prefeito Alencar Marim editou hoje, 22, um novo decreto, estabelecendo medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus em Barra de São Francisco. Logo pela manhã, o prefeito concedeu entrevista à rádio Clube FM, onde falou sobre a reabertura do comércio e posição do município na tabela de classificação de risco do governo do Estado.
Marim salientou que Barra de São Francisco tem zero casos confirmados mas a hora não é para relaxar. “A abertura do comércio deve obedecer as regras do decreto estadual e também as regras do decreto municipal”, observa.
Com Alencar também estava o subsecretário de Saúde, Rafael Partelli, que disse que a situação é relativamente “tranquila”, não há casos confirmados de Covid-19 na cidade. “É uma tranquilidade, mas não podemos ficar dispersos, não podemos baixar o alerta”, avisa.

Conforme o Decreto Municipal de nº 120, de 22 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente da covid-19 em diferentes áreas”, nesta quarta-feira, 22, sob várias recomendações de segurança para este período de pandemia, foi autorizado a reabertura do comércio francisquense seguindo o horário padrão.
O Decreto de nº 120 foi elaborado com base no Decreto Estadual de nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.
Vale destacar que algumas atividades, como lanchonetes, bares, confeitarias, cafeterias, “foods trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato e congêneres, incluindo os que se localizam nas estradas vicinais e municipais, podem continuar atendendo desde que seja através do sistema delivery, ou seja, atendimento através de entrega em domicílio.
Também é permitido a entrega imediata, regulando o fluxo de clientes (um por vez para a retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras no estabelecimento.
“É imprescindível que toda a população tome ciência do Decreto, composto por 7 páginas, pois o mesmo detalha todas as obrigações e medidas para os diferentes tipos de atuação comercial, incluindo orientações às comunidades e famílias, unidades de ensino pública e privada (que continuam com as aulas suspensas até o dia 30 de abril, transporte municipal, agências e correspondentes bancários, bem como igrejas (templos) e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade. (Weber Andrade com Ascom/PMBSF)