Decisão unânime levou em conta a falta de uma legislação específica e o risco à segurança
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que companhias aéreas podem recusar animais de suporte emocional na cabine de aeronaves. A decisão foi tomada nesta 3ª feira (13.mai.2025), com base no voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
O entendimento da Corte é que, na ausência de legislação específica sobre o tema, prevalecem as regras internas das companhias, previamente definidas pelas próprias empresas.
Segundo Gallotti, permitir o embarque fora dos padrões definidos pelas empresas pode comprometer tanto a segurança do voo quanto o bem-estar dos demais passageiros.
Por isso, a regulamentação interna, com exigências como limite de peso, altura e transporte em caixas apropriadas, deve ser respeitada.
Sendo assim, a 4ª Turma entendeu que não há como equiparar esses animais aos cães-guia, sob risco à segurança dos voos, já que estes últimos passam por longo e rigoroso treinamento.
A relatora também destacou que cães-guia são regidos por legislação específica –a Lei nº 11.126/2005 e o Decreto nº 5.904/2006–, que garantem sua presença em ambientes públicos e privados mediante identificação e adestramento qualificado.
Não é o caso dos animais de suporte emocional, que, embora auxiliem pessoas com transtornos mentais, não seguem os mesmos critérios de treinamento ou padronização.
A decisão reconheceu a legalidade da negativa de uma empresa aérea que recusou o transporte de um animal de suporte emocional fora dos critérios estabelecidos. O processo tramitou em segredo de Justiça.