O julgamento do vereador afastado Robério Pinheiro Rodrigues e do ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Ecoporanga, Thiago Caldeira Rosa Cabral, acusados de fazerem parte de um esquema de fraude em licitações no município, começou esta semana, mas acabou suspenso pela Justiça por ausência de algumas testemunhas de acusação.
De acordo com Robério, as suas testemunhas de defesa chegaram a depor no julgamento e relataram que ele nunca esteve envolvido em licitações. “Eu fiquei prejudicado com a paralisação do julgamento, porque isso impede o meu retorno à Câmara de Vereadores. O juiz disse que a testemunha da acusação terá que ser ouvida por precatória, mas eu não acredito que isso aconteça rápido. Portanto, vou entrar na Justiça com pedido de retorno ao cargo imediatamente”, disse o vereador afastado. (Veja mais abaixo as decisões tomadas no julgamento).
Entenda o caso – A primeira fase da Operação Varredura foi deflagrada pelo MPES, por meio do Gaeco-Norte e da Promotoria de Justiça Criminal de São Mateus, com participação e apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, no dia 29 de agosto de 2017, nos municípios de São Mateus, Jaguaré, São Gabriel da Palha e Vila Velha. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e três de conduções coercitivas, deferidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus.
O objetivo foi apreender documentos, computadores, mídias e outros equipamentos e materiais para apurar a prática, em tese, de crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, formação de quadrilha, fraude a licitação, tráfico de influência, dentre outros. O nome da operação é uma referência à necessidade de varrer a corrupção no setor de coleta e tratamento de resíduos sólidos em municípios do Estado.
No dia 31 de agosto de 2017, foi deflagrada a segunda fase da operação, nos municípios de Ponto Belo, São Gabriel da Palha e Baixo Guandu. Foram cumpridos cinco mandados de buscas e apreensões, cinco mandados de conduções coercitivas e dois mandados de prisão preventivos. O empresário Richelmi Milke, dono da empresa RT Empreendimentos e Serviços Ltda, foi preso em São Gabriel da Palha. Também foram apreendidos documentos, computadores, mídias e outros equipamentos e materiais.
A terceira fase da operação foi deflagrada no dia 26 de fevereiro, sob a denominação de “Retomada” nos municípios de Montanha, São Gabriel da Palha, Colatina e João Neiva, onde foram cumpridos sete mandados de buscas e apreensões, sendo apreendidos cinco celulares, três notebooks, dois computadores (CPU), além de 68 folhas de cheque assinadas e preenchidas no valor de R$ 1.000,00 e vasta documentação referente a processos licitatórios. (Weber Andrade com Ministério Público do Estado do Espírito Santo)
Decisões judiciais
Com relação ao pleito dos advogados de defesa, quanto os itens “a” e “b”, entendo que assiste razão o alegado pelos mesmos, pois embora em outrora as tenha imposto, percebo que a mesma não se faz mais necessário, levando em consideração que a instrução se encaminha para o fim, restando apenas uma testemunha a ser ouvida por carta precatória.
Ademais, neste momento processual, a medida cautelar de restrição com relação a horários, se torna inviável, até mesmo porque os crimes em tela não justificam a manutenção da mesma.
Quanto ao requerimento de transcrição das interceptações, feita pelo advogado de defesa de Thiago, explico o seguinte: existem dois tipos de interceptação. A interceptação que se intercepta o áudio e a interceptação que se consegue o histórico de chamadas.
O douto advogado no momento da audiência, esclareceu que requeria a transcrição das interceptações de todas as ligações realizadas entre Thiago e Richelmi, pois como se percebe as fls. 49/51, forma inúmeras. Contudo, tal requerimento é impossível de deferir, haja vista fazer parte daquele tipo de interceptação que apenas se intercepta e consegue o histórico de chamadas. Desta feita, indefiro tal pleito.
Assim, sem mais delongas, Defiro em parte o pleito dos douto advogados de defesa para revogar as seguintes medidas cautelares:
i) recolhimento domiciliar após as 20:00 horas; e
ii) proibição de contato com informantes que tenham relação de parentesco, bem como, com os demais réus.
Lado outro, mantenho com relação a todos os acusados as seguintes medidas cautelares:
a) comparecimento mensal no Juízo de sua residência até o quinto dia útil de cada mês;
b) Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 03 (três) dias sem prévia autorização judicial;
c) Proibição de ausentar-se do Estado do espírito Santo;
d) Com relação ao vereador Robério mantenho o afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo dos vencimentos;
e) Proibição de manter contato com as testemunhas;
No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida.
Após, abra-se vista as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 5 dias, a iniciar pelo MPES.