A informação é de que estaria sendo cumprida uma lei aprovada no início deste ano. Com base nela, o empresário Ademilton Nogueira, iniciou recentemente uma campanha para abolir totalmente as sacolas plásticas não retornáveis da sua loja. Ontem, 27, estivemos no local e uma das operadoras de caixa, nos disse que, a partir da semana que vem, a loja não terá mais sacolas plásticas para embalar mercadorias. “Se o senhor quiser, temos aqui a sacola retornável, a um custo de R$ 3”, disse ela.
“Reduzir faz bem, mudanças são necessárias. O consumo excessivo de sacolas plásticas é um grande problema para o meio ambiente. Depois de usadas, pouquíssimas são recicladas, e a grande maioria é descartada de maneira incorreta. Então, quando vier nos visitar ou a qualquer estabelecimento, traga a sua sacola retornável ou adquira uma em nossa loja”, sugere o supermercado em suas redes sociais.
A implantação da ideia, embora venha sendo tentada há anos no país e no Espírito Santo, quase sempre é abandonada por causa de ações judiciais ou mesmo porque os clientes desaparecem. Es
No início deste ano, foi sancionada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, uma nova Lei que proíbe a comercialização de sacolas plásticas não biodegradáveis. A Lei nº 11.101 prevê que supermercados, hipermercados, atacadistas, padarias, farmácias e estabelecimentos do tipo não podem distribuir sacolas não biodegradáveis, seja gratuitamente ou cobrando por elas.
As sacolas proibidas de serem distribuídas são compostas por polietilenos e/ou similares e devem ser substituídas por sacolas retornáveis ou confeccionadas com material bioplástico.
Nossa reportagem procurou outros supermercados, mercearias e padarias da cidade para saber a opinião. Para a maioria, a questão cultural é a principal dificuldade de abolir as sacolas plásticas. “Já foi tentado aqui no Espírito Santo e não deu certo”, comenta uma gerente de supermercado.
Para alguns clientes ouvidos, a iniciativa é boa, mas é preciso ter as sacolas biodegradáveis. “Eu, por exemplo, costumo sair do trabalho e ir ao supermercado comprar algumas coisas para o dia a dia. Se tiver que carregar uma sacola reutilizável todo dia, vai ficar complicado”, observa uma cliente.
O que diz a lei – De acordo com a lei sancionada em janeiro, o objetivo da proibição das sacolas não biodegradáveis é “conscientizar a população acerca dos danos causados pelo material plástico não biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem e, também, acerca dos ganhos ambientais na utilização de material não descartável e não poluente”.
No entanto, a lei dá prazo de 18 meses para as pequenas empresas se adaptarem à mudança a partir da publicação da norma. Já as grandes empresas terão o prazo de um ano. Como a lei foi publicada em janeiro, o prazo se estende até janeiro e junho do ano que vem.
O Estado também fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras municipais e empresas privadas para fazer cumprir as regras previstas na norma e com objetivo de implantação de coleta seletiva. (Weber Andrade)











































































