Depois de uma longa tramitação e diferentes mudanças em seu texto original, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que obriga escolas e faculdades particulares a conceder desconto de até 30% a seus estudantes durante o período de suspensão das aulas, devido à pandemia do novo coronavírus no Estado. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Renato Casagrande, para ter validade.
Com 26 votos favoráveis e apenas um contrário, o projeto é de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) em conjunto com outros parlamentares como Hudson Leal (Republicanos) e Rafael Favatto. “Confesso que estou alegre. Nós hoje vencemos toda aquela pressão feita pelas faculdades, principalmente de medicina, e pudemos fazer uma discussão que deu dignidade ao Poder Legislativo e estabeleceu, através de cada comissão, um critério inteligente, satisfatório e mostrou que é uma Assembleia diferente”, disse Enivaldo após a aprovação do projeto.
Também de acordo com o autor, a decisão sinaliza uma verdadeira harmonia entre os parlamentares com o intuito de atender os anseios da população: “Estou muito feliz porque essa é a Assembleia que a gente precisa ter. Hoje eu vi que temos condição de dominar o gigante – que não é tão feio e nem tão poderoso como parece”.
O texto final mantém um desconto de 30% nas mensalidades escolares durante o período da pandemia e prevê a celebração de acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos diante da impossibilidade de conceder o desconto. Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação do órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Somente assim a empresa poderá aplicar um desconto inferior aos 30%.
No caso do acordo, a matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior). No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhão), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%. De forma similar, as microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil, terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares. O texto também determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.
Na Comissão de Defesa do Consumidor, na sessão de segunda-feira, 25, o parecer foi pela aprovação com mais uma emenda modificativa, esta, de acordo com o documento, para fazer um ajuste ao texto. A emenda a parte do texto que trata do acordo coletivo. De acordo com a emenda, após a aplicação do desconto de 30% ou dos descontos escalonados de acordo com o faturamento da empresa, as instituições de ensino poderão buscar um acordo coletivo perante no Judiciário Estadual ou Ministério Público do Estado para a adoção de percentual de redução inferior, tendo eficácia somente após homologação, incluindo um representante dos alunos, pai de alunos e outro das escolas.
CPI – Retomando as críticas feitas às faculdades de medicina do Estado, Enivaldo dos Anjos voltou a anunciar que fará a convocação de empresários de instituições de ensino assim que forem retomadas as atividades presenciais da Assembleia Legislativa. Segundo o deputado, as prestadoras de serviço estariam falhando ao cumprir com seus deveres enquanto concessões públicas de ensino por não apresentarem de maneira transparente o detalhamento de suas transações.
“Tem muito tempo que a população vem sofrendo na mão dessas faculdades de medicina e elas não têm a menor consideração com as pessoas. É tipo a saúde privada que se você não tiver dinheiro, morre na porta. Tem faculdade como a de Vila Velha que a proprietária fica nas redes sociais insultando deputados. Vamos procurar saber como ela, uma faculdade daquele tamanho, conseguiu isenção de IPTU e ISS na nossa CPI”, disparou Enivaldo.
Além das faculdades de medicina, Enivaldo voltou a falar da venda da escola Leonardo da Vinci, estimada em mais de R$ 400 milhões. Para o deputado, os valores não seriam bem esclarecidos e os novos proprietários estariam distantes de cumprirem com seus deveres – novamente – de prestadores de um serviço de concessão pública, devido à falta de transparência do negócio. (enivaldodosanjos.com)