O Diário Oficial (Dio/ES) publicou ontem a lei 10.960/19, sancionada no dia 11 deste mês pelo governador Renato Casagrande e que estabelece multa de até R$ 684 para quem praticar atos de crueldade contra animais. As mulas serão cobradas em Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que foi atualizado este ano para R$ 3,4217.
A lei estabelece, em seu artigo primeiro, que altera o artigo 24 d lei 8.060/05, que “Fica estabelecido no Estado do Espírito Santo o pagamento de multa para atos de crueldade cometidos contra animais, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais, municipal, estadual ou federal”.
Logo em seguida, o parágrafo único define o que é crueldade e maus tratos: “Consideram-se crueldade e maus tratos, toda e qualquer ação ou omissão que implique: sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados.”
A lei proíbe a soltura ou abandono de animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa de 100 VRTEs (R$ 342) por animal. A multa dobra de valor nos casos de abandono de animais doentes, feridos, idosos, debilitados ou extenuados; atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem prestar a devida assistência médico-veterinária.
A nova lei prevê ainda que é de responsabilidade do proprietário a manutenção dos animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, sob pena de multa no valor de 100 VRTEs por infração, dobrando o valor para cada reincidência.
A multa dobra de valor também nos casos de animais presos em correntes, cordas ou qualquer outro similar curto, ou espaços pequenos que lhes impeçam a respiração, sua movimentação adequada, o descanso, ou os privem de ar ou luz, que comprometa seu bem-estar; e de animais que estiverem em locais juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem.”
A condução de animais sem coleiras e equipamentos adequados também gera multa (15 VRTEs) aos proprietários. A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pelo município. (Weber Andrade)