Veja a íntegra da decisão
Decisão de suspensão de liminar/TJES
O desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), atendeu ainda ontem, 21, o pedido de suspensão de liminar que determinava a volta às aulas presenciais no Espírito Santo. A liminar foi concedida pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, atendendo a ação popular do advogado e professor de jiu-jitsu da capital capixaba, Frederico Luiz Zaganelli, que é pai de uma criança de 6 anos que estuda em escola particular.
Em sua decisão de derrubar a liminar, o presidente do TJES foi bastante didático: “…A Juíza atuante em primeira instância, desconsiderando toda a jurisprudência construída pelo STF nesse longo período de pandemia, ignorou o princípio da separação de poderes, avocou para si o exercício da direção superior da Administração Estadual (estabelecendo quais são os serviços essenciais que devem funcionar durante a pandemia), substituiu a autoridade sanitária competente para dizer que o retorno das aulas presenciais na rede pública e privada de ensino é uma medida tecnicamente segura, que não tem o condão de impactar o sistema de saúde, ignorando o quadro extremamente grave em que se encontram os hospitais das redes públicas e privadas, muitos dos quais com esgotamentos de leitos de UTI. Salienta ser notório o risco de danos à saúde pública e de lesão grave à ordem administrativa oriundo da decisão “a quo” que determinou o retorno das aulas presenciais independentemente da classificação obtida pelo Município na matriz de risco.”
(G1 Espírito Santo)