A aposentada dona Cilinha, ex-servidora do Hospital Estadual Dr. Alceu Melgaço Filho (hedamf), sai da sua casa, no Campo Novo, quase todos os dias, a pé, e chega ao centro da cidade, ou à Rua Mineira – ela gosta de frequentar a feira livre – sempre utilizando o leito das ruas avenidas. Com mais de 80 anos, apoiada em uma bengala, ela diz que prefere ‘andar na rua’ do que se arriscar pelas calçadas. “Eu já tomei um tombo, tropiquei (sic) no ressalto e só não quebrei nada por sorte”, justifica ela.
Da mesma forma o deficiente físico A. P. S., que pediu para não ter seu nome todo divulgado, se arrisca pelo leito de uma avenida no centro, explicando que na sua conidções, fica impossível transitar pelas calçadas. “Tem muito ressalto, é muito difícil a gente caminhar nessas calçadas”, reclama.
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Na última quarta-feira, 28, a Prefeitura de Barra de São Francisco, iniciou mais uma campanha de conscientização com objetivo de estimular e integrar a comunidade e empreendedores a adotarem uma atitude ‘responsável’, no uso das calcadas da cidade, principalmente nas avenidas Jones dos Santos Neves e Prefeito Édson Henrique Pereira.
O primeiro post da campanha “Calçada Livre – Seja Consciente”, promete “notificar e multar” diariamente quem insistir em descumprir a determinação.
“O responsável que for flagrado descumprindo a determinação será notificado com prazo de 24 horas para liberação da via. A conservação das calçadas (passeios públicos) é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários dos imóveis e o não cumprimento pode acarretar em multa”, ameaça o post.
No entanto, nossa reportagem percorreu hoje, 2, pela manhã, algumas ruas da cidade e parece estar tudo como dantes.
“A calçada é a porta de entrada da nossa casa. Nela, damos boas vindas aos nossos convidados, encontramos conhecidos e é onde podemos demonstrar respeito aos demais, garantindo que todos possam circular de forma segura, possibilitando o livre trânsito principalmente das pessoas que tenham um pouco mais de dificuldade como idosos ou com alguma mobilidade reduzida”, informa o prefeito Enivaldo dos Anjos.
Comércio e ambulantes
No início deste ano, a Prefeitura de Barra de São Francisco, através da Secretaria Municipal da Fazenda, informou que iria começar a autuar comerciantes e ambulantes que insistissem em usar os passeios e leito das ruas, particularmente, das avenidas Jones dos Santos Neves e Prefeito Édson Henrique Pereira, para exposição e venda de mercadorias. O prazo para que os comerciantes e ambulantes desobstruíssem as ruas e calçadas era o dia 31 de março.
Em janeiro de 2019, a Prefeitura chegou a emitir o Decreto nº 440/19, que regulamentou o comércio ambulante em alguns trechos do centro de Barra de São Francisco.
O decreto, em seu artigo 1º define o que é o vendedor ambulante: “Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita por conta própria, na condição mínima de profissional autônomo ou empreendedor individual”.
Com o decreto em vigor, para exercer o comércio ambulante em vias públicas de Barra de São Francisco, “o interessado precisará estar devidamente inscrito na Secretaria Municipal da Fazenda, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo este ser revogado a qualquer tempo sem que assista ao vendedor ambulante qualquer direito à indenização”.
O decreto diz ainda que todo vendedor ambulante que insistir em exercer a atividade em Barra de São Francisco, sem estar de acordo com o estabelecido na lei estará sujeito às punições previstas nos termos do Art. 401 da Lei Complementar de nº 005/2008 – Código de Postura Municipal.
Ainda de acordo com o decreto, “fica proibido, por qualquer meio, o exercício do comércio ambulante, das 7h às 15h, de segunda a domingo, na parte central da cidade”. Além dessa proibição, também está banida a comercialização de qualquer mercadoria sobre veículo que ocupe mais de uma vaga de estacionamento, regra que vale para todo o território francisquense.
“A prática da atividade ambulante nas áreas delimitadas como proibida dentro do período de 7h às 15h, de segunda a domingo, acarretará ao responsável à apreensão dos produtos, sofrendo as consequências dispostas no Código de Posturas Municipal”, diz o decreto.
Área de restrição – Avenidas Jones dos Santos Neves, Prefeito Manoel Vilá (Edinho Pereira), Dona Minelvina Garcia de Lima e Prefeito Antônio Valle; Ruas David José Rodrigues, Juiz Thaurion Pimentel, Gumercindo Farias, Coronel Djalma Borges, Desembargador Danton Bastos, Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, Alceu Antônio Melgaço e travessa Pedro Coimbra. (Weber Andrade)