Acuado por quase a metade dos governadores de Estado, inclusive o do Espírito Santo, Renato Casagrande, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, um novo decreto sobre as regras para a posse e porte armas de fogo no Brasil. O texto altera alguns pontos do decreto assinado no dia 7 de maio, que também foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, considerada polêmica por especialistas, também foi contestada no Congresso Nacional. LEIA A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO.
O novo decreto proíbe o cidadão comum de ter “armas portáteis”, como fuzis. Mas diz que o Exército ainda vai publicar, em até 60 dias, a lista completa de armas que poderão ser adquiridas ou proibidas.
O novo texto manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais que antes não tinham esse direito sem comprovação de efetiva necessidade, e incluiu o guarda portuário entre as categorias.
PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas
PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos
Observação: as categorias “arma de porte” (autorizada), “arma portátil” (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto.
Pelo decreto, de acordo com nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) apenas para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”
Já os menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis. Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial
O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas. (Weber Andrade com G1 e agências nacionais)