Na retomada dos trabalhos legislativos, nesta segunda-feira, 5, a sessão ordinária examinou cinco matérias. Foi debatida e aprovada pelos parlamentares uma delas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2019, de autoria do Executivo. A matéria altera o parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 282/2004.
O referido parágrafo trata do início da aposentadoria, que até agora obrigava o servidor público estadual a se desvincular do cargo no ato do pedido. A mudança autoriza o funcionário a continuar trabalhando (mediante acordo com a chefia) até a aposentadoria ser publicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). A lei em vigor não prevê essa possibilidade.
De acordo com o governo do Estado, a medida foi motivada pelo grande número de pedidos de aposentadorias provocadas com a tramitação no Congresso Nacional da reforma da Previdência, “embora em muitos deles, o próprio segurado não deseja afastar-se imediatamente de suas atividades”, esclarece a justificativa do Poder Executivo.
A matéria foi aprovada pelos deputados, recebendo 19 votos contra dois e segue para a sanção governamental.
O líder do Governo na Ales, deputado Enivaldo dos Anjos, explicou que a modificação é para que as pessoas que pedem a aposentadoria tenham o direito de continuar trabalhando até a efetiva aposentadoria. “(Essa mudança) é apenas para que o Estado mantenha o servidor enquanto a aposentadoria não sai”, disse Enivaldo em entrevista ao jornal A Tribuna. (Weber Andrade com Webales)