Um julgamento, ainda sem data marcada para ser concluído pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), beneficia, indiretamente, devedores de prestações de veículos. No Estado, enquanto a decisão não sai, pelo menos mil donos de veículos ficam livres de perder o bem, embora estejam com as parcelas em atraso.
O número é fruto de levantamento realizado pelo advogado Diovano Rosetti. Ele disse que esses veículos já poderiam estar sendo retomados pelos bancos, caso não houvesse esta atual situação.
O julgamento do STJ tem o objetivo de definir se para comprovação da inadimplência nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato, dispensando-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do destinatário.

A alienação fiduciária é o modo de contratação em que o bem adquirido passa a garantir próprio contrato, de modo que a sua transferência definitiva ocorrerá com a quitação integral da dívida.
Enquanto o STJ não julga se a notificação deve ser exclusivamente recebida pelo destinatário, ou se também são válidas as notificações recebidas por terceiros, todas as ações em trâmite estão suspensas.
“O STJ apenas realizou o que se denomina ‘afetação’ da matéria em discussão, atribuindo especial relevância ao tema, de modo a suspensão de toda as ações e todos os recursos em trâmite no Poder Judiciário, até o julgamento”, disse o advogado especialista em Direito do Consumidor Sandro Câmara.
A advogada especialista em Direito do Consumidor Lúcia Roriz ressalta que a notificação ao devedor, e não a terceiros, que venham a assiná-la é uma exigência.
“A exigência que o devedor assine a notificação é garantia constitucional que o mesmo tem de ter ciência, sem dúvida, sobre o débito. A lei fala que para se ajuizar a ação de busca e apreensão do veículo é necessário notificar para colocar em mora o devedor”.
A especialista completou que a notificação de alienação fiduciária trata-se de procedimento previsto no artigo 26 da Lei 9.514/97 “e tem por finalidade intimar o devedor para pagar sua dívida”.
O julgamento será em caráter repetitivo e vai nortear decisões em todo o País.
Endividamento para ostentar com carros e até lanchas
Com certa facilidade para conseguir o crédito nesta modalidade que coloca o próprio bem como garantia em caso de dívida com as prestações, ter um carro mais caro – ou até mesmo importado – tem sido uma opção. A questão é que, justamente por certa facilidade em conseguir financiar o veículo, o que era para ser uma compra parcelada, para alguns consumidores vira dívida e dor de cabeça.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Sandro Câmara revela que pessoas fazem até mesmo dívidas com outros tipos de veículos, como lanchas, mas devolvem o bem por não conseguirem honrar o pagamento em dia.
“Tive casos no escritório com problemas, inclusive, em que era alto o valor do automóvel adquirido e também a dívida assumida. Outro processo em que o bem apreendido era uma embarcação, em que o adquirente já não tinha mais condições de pagar as parcelas da dívida. A lancha foi apreendida e o comprador não conseguiu mais reavê-la”, explicou Câmara.
Tribunaonline











































































