A Câmara Municipal aprovou, na semana passada, a lei 0856/18, de autoria do grupo de vereadores de oposição ao Executivo Municipal, tornando obrigatória a aplicação dos recursos provenientes da Taxa de Iluminação Pública no serviço de manutenção e expansão das redes de iluminação no município.
De acordo com a assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, os parlamentares, após tomarem conhecimento da Lei Constitucional 149-A, e do parecer/consulta nº 023/2006, em ação da Prefeitura Municipal de Castelo, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCES), aos quais conforme entendimento, os recursos arrecadados em razão da contribuição de taxas de iluminação pública, devem ser destinados exclusivamente, ao custeio das despesas com o referido serviço, decidiram mudar a lei no município.
Levada para plenário na última sessão ordinária, a Lei nº 0856/18, foi aprovada, extinguindo a Lei nº 076/99 e obrigando o município a fazer uso dos recursos arrecadados da contribuição de taxas da iluminação pública, exclusivamente para custear as despesas com o serviço. (Weber Andrade com Ascom/CMBSF)