Depois de uma longa tramitação e diferentes mudanças em seu texto original, a Assembleia Legislativa (Ales) aprovou o projeto de lei que obriga escolas e faculdades particulares a conceder desconto de até 30% a seus estudantes durante o período de suspensão das aulas, devido à pandemia do novo coronavírus no Estado.
O projeto foi promulgado pelo presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), originando a Lei 11.144/2020 originada do Projeto de Lei 197/2020, que determina desconto nas mensalidades enquanto durar o período da pandemia do novo coronavírus.
Pensando em facilitar o entendimento da lei, o deputado Enivaldo dos Anjos, um dos proponentes, criou uma cartilha onde os pais de alunos e estudantes podem obter maiores informações.
Veja no link Cartilha da Lei de Redução das Mensalidades.
O projeto de autoria de Enivaldo dos Anjos em conjunto com outros parlamentares como Hudson Leal (Republicanos) e Rafael Favatto foi aprovado por 26 deputados e teve apenas um voto contrário.
“Confesso que estou alegre. Nós hoje vencemos toda aquela pressão feita pelas faculdades, principalmente de medicina, e pudemos fazer uma discussão que deu dignidade ao Poder Legislativo e estabeleceu, através de cada comissão, um critério inteligente, satisfatório e mostrou que é uma Assembleia diferente”, disse Enivaldo após a aprovação do projeto.
O texto final mantém um desconto de 30% nas mensalidades escolares durante o período da pandemia e prevê a celebração de acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos diante da impossibilidade de conceder o desconto. Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação do órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Somente assim a empresa poderá aplicar um desconto inferior aos 30%. (Weber Andrade com enivaldodosanjos.com)