O centro de Barra de São Francisco, particularmente a avenida Jones dos Santos Neves tem hoje mais de 20 vagas de estacionamento ocupadas por vendedores ambulantes de frutas, verduras e produtos não perecíveis, além de outros ambulantes, a maioria de fora da cidade, que ocupam as calçadas com produtos que vão desde perfumes falsificados a meias, colchas, vasilhas de alumínio, entre outros produtos.
Disposto a disciplinar o comércio ambulante no local, o prefeito determinou à Secretaria Municipal da Fazenda, recentemente, que fizesse um levantamento de todos os ambulantes que ocupam os logradouros mais movimentados da cidade. A atitude chegou a ser criticada em uma rádio local.
Nesta segunda-feira, 10, o prefeito publicou o Decreto de nº 440, que regulamenta, a partir de 2 de janeiro do ano que vem, o comércio ambulante no município. O decreto, em seu artigo 1º define o que é o vendedor ambulante: “Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita por conta própria, na condição mínima de profissional autônomo ou empreendedor individual”.
Com o decreto em vigor, para exercer o comércio ambulante em vias públicas de Barra de São Francisco, “o interessado precisará estar devidamente inscrito na Secretaria Municipal da Fazenda, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo este ser revogado a qualquer tempo sem que assista ao vendedor ambulante qualquer direito à indenização”.
O decreto diz ainda que todo vendedor ambulante que insistir em exercer a atividade em Barra de São Francisco, sem estar de acordo com o estabelecido na lei estará sujeito às punições previstas nos termos do Art. 401 da Lei Complementar de nº 005/2008 – Código de Postura Municipal.
Ainda de acordo com o decreto, “fica proibido, por qualquer meio, o exercício do comércio ambulante, das 7h às 15h, de segunda a domingo, na parte central da cidade”. Além dessa proibição, também está banida a comercialização de qualquer mercadoria sobre veículo que ocupe mais de uma vaga de estacionamento, regra que vale para todo o território francisquense.
“A prática da atividade ambulante nas áreas delimitadas como proibida dentro do período de 7h às 15h, de segunda a domingo, acarretará ao responsável à apreensão dos produtos, sofrendo as consequências dispostas no Código de Posturas Municipal”, diz o decreto.
Área de restrição – Avenidas Jones dos Santos Neves, Prefeito Manoel Vilá, Dona Minelvina Garcia de Lima, e Prefeito Antônio Valle; Ruas David José Rodrigues, Juiz Thaurion Pimentel, Gumercindo Farias, Coronel Djalma Borges, Desembargador Danton Bastos, Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, Alceu Antônio Melgaço e travessa Pedro Coimbra.

Travessa Cecília Agostinho – Por fim a prefeitura informa que o comércio ambulante exercido pelos empreendedores individuais e pessoas físicas inscritas no Cadastro Sócio Econômico da Secretaria Municipal da Fazenda, localizados na Travessa Cecília Agostinho (em frente à Matriz de São Francisco de Assis, serão mantidos. Havendo vagas disponíveis no espaço, novos empreendedores poderão se inscrever. “Essa mesma área, identificada como ‘área de restrição’, será sinalizada com placas informativas, como autorizado no Art. 4º do decreto”, informa a prefeitura. (Weber Andrade com informações da PMBSF)
