Foi publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta segunda-feira, 9, o Ato 2751/2020 com orientações de como parlamentares, diretores e servidores da Assembleia Legislativa devem se comportar no exercício de suas funções, durante o período eleitoral.
De acordo com o procurador da Casa, Vinícius Oliveira, o ato é uma compilação de normas eleitorais, que tem o intuito de direcionar os servidores do Poder Legislativo, bem como os deputados, das condutas proibidas em período eleitoral.
Um dos itens que chama a atenção é sobre a movimentação de pré-candidatos a prefeito, muito comum nesta época. “Em época de pré-eleição, o parlamentar deve tomar cuidado para não se lançar pré-candidato antes do tempo previsto na legislação, que é o prazo de quatro de julho de 2020, noventa dias antes da eleição. Ao infringir a lei o deputado poderá receber uma punição, inclusive ter uma candidatura inviabilizada pela justiça eleitoral”, ressaltou Vinícius de Oliveira.
O aormativa também a participação dos deputados na programação da TV Assembleia, inclusive durante as transmissões ao vivo, deverá ser resultado exclusivo do cargo político que exerce no corrente ano, sendo proibido utilizar o meio de comunicação para propaganda eleitoral, direta ou indiretamente.
Também fica vedado ao parlamentar, valer-se do serviço público da TV e do site institucional da Casa, para cobertura de eventos em benefício de pré-candidato, candidato, partido político ou coligação.
Em relação à veiculação de promoções institucionais da Assembleia, a partir do dia quatro de julho, fica proibido à publicação das referidas propagandas em páginas oficias do Poder Público, em redes sociais, placas e outdoors, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social.
Outra proibição prevista no ato refere-se à utilização de doação, cessão ou venda de cadastro eletrônico de pessoas de acesso restrito da Assembleia Legislativa em favor de candidatos, partidos ou coligações. (Weber Andrade com Webales)