O Republicano Erick Musso vai presidir a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa por mais dois anos. A eleição aconteceu no início da sessão ordinária desta segunda-feira, 1º, com a volta do recesso parlamentar.
Os parlamentares escolhidos pelos pares cumprirão o mandato no biênio 2021/2022. Na realidade, o mandato se estende até 31 de janeiro de 2023, data que coincide com a véspera da posse dos deputados estaduais eleitos no pleito de outubro de 2022.
A eleição foi conduzida pelo Dr. Hércules (MDB), segundo mais idoso entre os 30 parlamentares. O ex-presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), não estava presente (participou online) por isso Dr. Hércules presidiu.
A reeleição de Erick Musso foi tranquila e, apenas Iriny Lopes (PT) e Sérgio Majeski (PSB), votaram não à chapa única. Iriny disse que não fará oposição a Erick e que vai apoia-lo. Já o deputado Sérgio Majeski, disse que não gostou do modelo de escolha e considera a reeleição inconstitucional.
Musso reforçou a importância da responsabilidade dos chefes de órgãos públicos diante do cenário desafiador e o papel do Parlamento.
“Independente das concepções ideológicas, estamos mostrando uma grande capacidade de enfrentar todo esse desafio. O protagonismo que todos vocês, meus amigos deputados e deputadas, tiveram no ano passado e estão tendo agora, é algo digno de prestígio”, disse. E acrescentou: “ (…) a essência de nossa missão é representar o povo capixaba, representar a nossa sociedade. Estamos aqui em nome de nossa gente, tão diferente, tão ampla, com o mesmo desejo: ver o Espírito Santo no rumo do desenvolvimento”, disse.
O presidente reeleito também resgatou ações de sua gestão no biênio anterior, como a campanha realizada pelo Legislativo para arrecadação de donativos para a população atingida pelas chuvas no interior do estado, no início de 2020, além da aprovação de matérias importantes para a sociedade, como a que criou o Cartão Reconstrução.
A composição da nova mesa diretora será a seguinte:
Presidente – Erick Musso (Republicano)
1º vice presidente – Marcelo Santos (Podemos)
2º vice presidente – Rafael Favato (Patriota)
1º secretário – Dary Pagung (PSB)
2º secretário – Coronel Quintino (PSL)
3º secretário – Raquel Lessa (Pros)
4º secretário – Adilson Espíndula (PTB)
A Mesa Diretora da Ales possui uma série de atribuições como, por exemplo, atuar na defesa do exercício do mandato dos deputados para evitar qualquer tipo de restrição ilegal à atividade parlamentar.
Entretanto, também faz parte de suas responsabilidades aplicar penalidades aos mesmos, como censura escrita ou suspensão temporária de mandato, e declarar a perda do mandato nos casos especificados na legislação.
No campo legislativo, o órgão pode propor ação de inconstitucionalidade de leis ou de ato normativo estadual; deve emitir parecer em proposições que alterem o Regimento Interno da Ales; e promulgar as emendas à Constituição Estadual, os decretos legislativos e as resoluções.
Tem como função privativa propor Projeto de Resolução (PR) que trate da sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico de pessoal, criação e extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração.
Conforme o Regimento Interno (RI), a Mesa deve encaminhar pedidos escritos de informações aos secretários de Estado e pode convocá-los para prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado. Também pode convocar o presidente do Tribunal de Contas (TCE-ES). A ausência dessas autoridades, sem justificativa adequada, configura-se em crime de responsabilidade.
Composição
Compõem a Mesa o presidente e o 1º e 2º secretários. Para substituir o presidente são eleitos o 1º e 2º vice-presidentes. Já para suprir a falta do 1º e 2º secretários são escolhidos o 3º e 4º secretários.
Vago qualquer cargo da Mesa, até 30 de novembro do segundo ano do mandato, a eleição respectiva se processará dentro de cinco sessões subsequentes à ocorrência da vaga, devendo o eleito completar o tempo do antecessor.
Presidente
Algumas atribuições previstas no Regimento deverão ser realizadas de forma exclusiva pela Presidência da Ales, como em relação às sessões, proposições, comissões, reuniões da Mesa e quanto à publicação de pronunciamentos.
É o presidente quem comanda os trabalhos em plenário. Abre, preside, altera as fases, suspende – quando não puder manter a ordem – e encerra as sessões se as circunstâncias assim exigirem.
Ele tem o poder de devolver aos autores as proposições que não atendam às exigências regimentais. Elabora a pauta da Ordem do Dia das sessões extraordinárias e organiza a das sessões ordinárias. Também convoca essas sessões e as solenes e especiais, além das reuniões do Colégio de Líderes.
De acordo com a situação, o presidente pode advertir orador ou aparteante que ultrapassar o tempo regimental. Tem prerrogativa para interromper orador que se desviar da matéria em discussão e até retirar-lhe a palavra. Pode, ainda, determinar o não-apanhamento taquigráfico de discurso ou aparte antirregimental, além de convidar deputado a se retirar do Plenário em caso de perturbação da ordem. Também está a cargo do presidente decidir questões de ordem.
Ainda cabe ao presidente da Mesa determinar a verificação de quórum em qualquer fase dos trabalhos nas sessões, o desempate de votações simbólica e nominal e decisões nos casos omissos, após audiência do Plenário.
O responsável pela presidência deve, ainda, fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas, ouvido o Colégio de Líderes, o número de deputados por partido ou por bloco parlamentar em cada comissão permanente.
No que tange às proposições, o presidente deve submetê-las à discussão e votação; distribuí-las para as comissões permanentes e temporárias; e deferir a retirada de proposições da Ordem do Dia.
Além disso, é sua atribuição declarar prejudicada qualquer iniciativa que assim deva ser considerada, cabendo-lhe ainda despachar os requerimentos verbais e escritos submetidos à sua apreciação e promulgar, no prazo de 48 horas, a lei que não o tenha sido na conformidade da Constituição Estadual.
Comissões
Em relação às comissões, é o presidente quem designa os membros titulares e suplentes mediante comunicação dos líderes, ou independentemente dessa, se expirado o prazo fixado.
É ele também que declara a perda de lugar de membros das comissões, quando incidirem no número de faltas previstas na legislação, devendo ainda assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento. Fica a cargo do presidente convocar reunião de comissão, em sessão plenária, para apreciar proposição em regime de urgência.
É responsável pelo comando das reuniões da Mesa Diretora, tomando parte nas discussões e deliberações com direito a voto. O presidente distribui matéria que dependa de parecer e executa as decisões, quando tal incumbência não for atribuída a outro membro.
A presidência da Ales ainda tem o dever de não permitir a publicação de pronunciamento que envolva ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem política ou social, preconceito de raça, religião ou classe, bem como o que configure crime contra a honra ou contiver incitamento à prática de crime de qualquer natureza.
Por fim, existem outras atribuições que podem ser exercidas pelo presidente: substituir o governador do Estado nos termos da Constituição; dar posse aos deputados; justificar a ausência deles; e presidir as reuniões dos líderes.
Também constam no rol de atribuições: assinar correspondências destinadas a autoridades; dirigir a polícia da Ales; constituir comissões de representação e especiais; e zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo estadual e assegurar aos membros o respeito às imunidades e demais prerrogativas.
Secretários
O Regimento Interno traz como atribuições do 1º secretário proceder a chamada dos deputados; organizar e ler a súmula do Expediente; receber e assinar, depois do presidente, as atas das sessões e os atos da Mesa; e decidir, em primeira instância, recursos contra atos da Direção-Geral.
Também cabe ao 1º secretário superintender o serviço da Secretaria, fiscalizar as despesas e fazer cumprir o seu regulamento, prestando contas anualmente à Mesa; auxiliar na aplicação do Regimento; assinar a folha de frequência dos parlamentares; e auxiliar na anotação dos votos das eleições e das deliberações da Ales.
Já para o 2º secretário, o RI estabelece como funções a de fiscalizar a redação da ata e proceder a sua leitura; assinar, depois do 1º secretário, as atas das sessões e os atos da Mesa; auxiliar na aplicação do Regimento; anotar a votação nominal; e fiscalizar a organização da folha de frequência dos parlamentares e assiná-la com o 1º secretário. (Weber Andrade com Webales)