A juíza Caroline Figueiredo expediu mandado de prisão contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), no início da tarde desta quinta-feira, 9.
A decisão inclui o suposto operador do esquema de corrupção que desviou R$ 1,8 bilhão em obras da usina de Angra 3: seu amigo João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima.
Caroline, substituta na 7ª Vara Federal Criminal do Rio nas férias do juiz Marcelo Bretas, autorizou Temer e Lima a se apresentarem na sede da PF de São Paulo até as 17h. A defesa de Temer já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Local incerto – A juíza, no entanto, transferiu para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – que cassou o habeas corpus dos dois nesta quarta, 8 – a decisão de mantê-los ou não na capital paulista, como solicitado pelas defesas.
No pedido para que Temer não saia de São Paulo, seus advogados argumentam, por exemplo, que o ex-presidente mora com a família na capital paulista.
Caso haja autorização da 1ª Turma Especializada do TRF-2, a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo será consultada para informar se tem condições de custodiá-lo.
Se não for possível, segundo a PF, que ele fique em São Paulo, Temer e Coronel Lima voltarão para onde ficaram presos no Rio: o ex-presidente na Praça Mauá, e Coronel Lima na Unidade Prisional da PM, em Niterói.
Liberdade cassada – A decisão de Caroline foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubar o habeas corpus, dado liminarmente, pelo desembargador Ivan Antonio Athié que colocava o ex-presidente da República em liberdade.
O TRF-2 derrubou um habeas corpus concedido liminarmente (provisoriamente) por um desembargador da própria Corte: o relator do processo, desembargador Antonio Ivan Athié.
Nesta quarta, 8, ele foi o único que votou pela manutenção da liberdade. Votaram contra os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.
Logo após a votação, Temer disse em São Paulo que considera a decisão “inteiramente equivocada sob o foco jurídico”.
Para a procuradora Mônica de Ré, a decisão “representa a Justiça diante de todas as provas apresentadas pelo Ministério Público”.
“Restabelecemos a verdade dos fatos com relação ao presidente Temer e ao coronel Lima. Com os dois presos, esse processo andará mais rápido.”
A acusação fala em corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
‘Garantia da ordem’ – Por maioria, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 entendeu que as prisões preventivas de Michel Temer e do coronel Lima “são necessárias para garantia da ordem pública”.
Promotores do Ministério Público Federal afirmaram que o grupo chegou a manter atividades de contrainteligência sobre investigações feitas pela Polícia Federal.
No inquérito, o MPF mencionou a possibilidade de destruição de provas e argumentou que a prisão domiciliar seria insuficiente para impedir crimes.
“Com os dois presos, facilitamos a investigação, que ainda está em andamento, e o processo andará mais rápido em primeira instância”, afirmou Mônica de Ré, procuradora da República.
Na mesma decisão, o TRF-2 manteve o habeas corpus concedido a outros seis envolvidos na Operação Descontaminação. Entre eles, o ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco. (G1 e Agência Brasil)