
O desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu nesta terça-feira (18) uma liminar suspendendo a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo. A alteração havia sido aprovada pela Câmara Municipal e contava com o apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio Oliveira e Costa.
“Defiro a medida liminar requerida para suspender a vigência e os efeitos do normativo impugnado, a partir desta data e até o julgamento da presente ação pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal”, escreveu o desembargador na decisão, mencionando um caso semelhante ocorrido em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, onde a mudança de nome também foi suspensa.
Além disso, a decisão incluiu como partes interessadas no processo (amicus curiae) o Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo e a Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais.
Argumentação do Ministério Público
O Ministério Público argumentou que, de acordo com a Constituição Federal, o termo “polícia” deve ser utilizado exclusivamente por corporações específicas, evitando confusão entre as guardas municipais e as polícias Militar e Civil, entre outras.
O MP também destacou que, apesar da decisão de fevereiro do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, isso não as equipara completamente às demais forças policiais, o que impede a mudança de nomenclatura.
Ao analisar o caso, o desembargador Devienne Ferraz concordou com o MP e destacou que a alteração poderia gerar “lesão irreparável ou de difícil reparação”, principalmente em razão dos gastos públicos envolvidos na mudança da identidade visual da corporação.
Suspensão da Lei
A lei que previa a alteração do nome da GCM já estava em vigor desde a semana passada. Clique no link da bio e leia a matéria completa.







































































