A Justiça converteu em preventiva (por tempo indeterminado), a prisão do homem 27 anos que foi preso após o arrombar a casa da ex-companheira e arremessar um banco de madeira contra ela, na tarde de sábado (2) em Vila Valério, no Norte do Espírito Santo. Segundo a PM, o agressor berrava que a vítima iria “pagar pelo que fez”. O suspeito mora em um apartamento no mesmo prédio em que a vítima reside. Os policiais realizaram buscas e encontraram o homem escondido debaixo de uma cama. Procurada por A Parresia, a Polícia Civil informou que o conduzido foi autuado em flagrante por descumprimento de medida protetiva, lesão corporal e ameaça, na forma da Lei Maria da Penha. Ele foi encaminhado ao sistema prisional.
Nesta segunda-feira (4), durante audiência de custódia, o juiz Ivo Nascimento Barbosa atendeu pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e converteu a prisão do suspeito em preventiva. O magistrado sustenta no termo de Audiência de Custódia a que A Parresia teve acesso, que a prisão preventiva do suspeito é necessária para a “garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito, mormente, pelas circunstâncias da prisão, ao passo que mesmo após intimado da medida protetiva de urgência, o autuado procurou a vítima e lhe agrediu, demonstrando o seu desapego às normas de boa conduta social. Diante desse contexto, verifico que estão presentes, no caso, os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva do flagrado, principalmente para a garantia da ordem pública e para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, visto que o autuado já foi beneficiado outras vezes com medidas mais brandas e não as cumpriu”, disse o juiz.
MULHER TINHA MEDIDA PROTETIVA QUE FOI DESCUMPRIDA POR SUSPEITO
No dia 25 de abril deste ano, o juiz Thiago Albuquerque Sampaio Franco emitiu despacho ordenando que o suspeito mantivesse distância mínima de 10 metros, como medida protetiva da vítima. Na decisão, o magistrado mandou que o homem fosse proibido de manter contato com a vítima e seus familiares e o proibiu de entrar na casa da ex-mulher. O descumprimento de medida fixada pela Justiça, como no caso narrado, resulta em prisão do suspeito pois há a transgressão das chamadas medidas cautelares diversas da prisão, não restando outra alternativa que não seja a prisão do acusado para resguardar a integridade física da vítima.
Aparresia