O juiz Tiago Balbi, da 23ª Zona Eleitoral não deu provimento à ação judicial e denúncia de que o empresário Vailton Alves Vieira, da coligação “Por Amor a Água Doce do Norte”, estaria inelegível por sócio proprietário da empresa Posto Amigos do Norte Ltda, que firmou contrato de prestação de serviços – abastecimento de veículos da frota municipal – com a Prefeitura no dia 24 de abril deste ano. O juiz também desconsiderou o argumento da ação impugnativa, de que um dos partidos da coligação – Avante – não teria aprovado a mudança do cabeça-de-chapa na coligação.
Após a homologação da renúncia do prefeito Jacy Rodrigues da Costa, à candidatura majoritária, a Coligação “Por amor a Água Doce do Norte”, em sua substituição, registrou o empresário Vailton para concorrer como cabeça de chapa.
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De acordo com a denúncia, “o candidato (Vailton) não preenche os requisitos legais para disputar o corrente pleito eleitoral, visto que há 3 (três) meses atrás o próprio ainda mantinha vínculo contratual com o presente município. Uma vez que o candidato é coproprietário da empresa Posto Amigos do Norte Ltda, conforme consta no registro obtido perante a Junta Comercial deste Estado, bem como afirmado pelo mesmo na declaração apresentada junto à Justiça Eleitoral.”
Por meio dos contratos celebrados a empresa do candidato registrado acordou em fornecer combustível para a frota do município em troca da contraprestação financeira de direito.
“No entanto, o que se estranha é a natureza destes vínculos, pois as avenças foram firmadas pelo prazo de 90 (noventa) por meio de contratação direta, sob o fundamento de tratar-se de uma situação de urgência ou de calamidade pública. Ocorre que o histórico contido no Portal da Transparência demonstra que têm sido sucessivamente firmados novos vínculos entre as partes quando findo os respectivos prazos, não havendo, portanto, a realização do devido procedimento licitatório”, reclama o denunciante.
A matéria diz que “é de se destacar ainda que o candidato sempre foi grande apoiador do grupo da atual situação e mantinha vínculos pessoais e políticos com o ex-prefeito de Água Doce do Norte/ES, Paulo Márcio Leite Ribeiro. Na campanha eleitoral do ano de 2016 a empresa do candidato registrado se destacou com um dos maiores fornecedores da chapa integrada pelo candidato renunciante e pelo ex-prefeito, além do mais, nas mídias sociais, constante é possível constatar a relação política entre o empresário e os ocupantes do cargo eleitoral da atual situação.”
“De fato, as contratações diretas entre o poder público e a empresa de titularidade do candidato registrado, sem justificativas concretas de situação emergencial ou de calamidade pública, aliada à proximidade política com os detentores do cargo executivo, insurge a duvidosa questão de fraude do regime licitatório. No entanto, a presente arguição não merece mais aprofundamentos no bojo desta ação, porém fazia-se necessário destacar tal ponto”, finaliza. (Weber Andrade)