O desaparecimento de mais uma adolescente em Barra de São Francisco, na última terça-feira, 19, provocou enorme rebuliço nas redes sociais. L. A., estudante da Escola Municipal de Ensino Fundamental teria saído da escola e não retornado à sua residência, deixando os pais preocupados.
Recentemente, outra jovem, de 14 anos, também estudante da escola, desapareceu após sair da aula e só foi localizada no final da tarde, escondida em uma casa abandonada próximo à AABB. De acordo com o avô da menina, ela estava passando por problemas emocionais.
A outra menina desaparecida na terça, também foi localizada no mesmo dia, segundo informações obtidas pelo site O Contestado junto a colegas de escola dela. Na sua página pessoa no facebook, a adolescente fez um desabafo onde culpa a escola e a família pelos seus problemas, deixando claro que está passando por dificuldades emocionais.
A situação levou um vereador e radialista da cidade a criticar o Conselho Tutelar que, segundo ele, não estaria cumprindo o seu dever de tomar conta das adolescentes e procura-las quando elas desaparecem.
No entanto, um dos conselheiros tutelares, Celso da Gazetinha, disse que não é função do órgão sair procurando jovens que desapareceram e, no caso, da adolescente, o Conselho Tutelar, segundo ele, só teria como acionar a Polícia para tentar acha-la.
Celso citou um documento que informa que no caso de desaparecimento de uma criança ou adolescente, “é de extrema importância registrar o Boletim de Ocorrência, instrumento que desencadeia o processo de investigação oficial para a busca e localização da pessoa desaparecida. Desse modo, mediante o desaparecimento é preciso procurar imediatamente uma Delegacia de Polícia para notificar o acontecido, se possível levando foto recente do desaparecido”.
“Salienta-se que, com o advento da Lei nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”, não é necessário esperar 24 horas para registrar o desparecimento de uma criança ou adolescente, ou seja, aconselha-se que logo que for constatado o desaparecimento de um menor, o Boletim de Ocorrência seja feito na Delegacia de Polícia Civil mais próxima de sua residência”.
Cabe destacar que se a autoridade policial se negar a registrar o Boletim de Ocorrência, a pessoa deve procurar o Ministério Público ou o Conselho Tutelar de sua cidade para garantir o seu direito. Além disso, deve denunciar o ocorrido por meio do Disque Direitos Humanos Disque 100”.
O desaparecimento de uma criança ou um adolescente, certamente, gera grande desespero e dor em todos os familiares, e ao mesmo tempo um sentimento de esperança em encontrar a pessoa querida, razões pelas quais se devem tomar algumas providencias para facilitar a busca e aumentar a chance de encontro. (Weber Andrade com Blog Direito Direito)