O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na 6ª feira (18.nov.2022) uma investigação contra um suposto esquema de corrupção, fraude a licitação e lavagem de dinheiro envolvendo funcionários e representantes da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Entre os alvos, estavam integrantes da família Simonsen, fundadora da instituição.
O magistrado também anulou as decisões do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no caso. Para Gilmar, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro não tem competência para a tramitação dos processos. Ele remeteu o caso à Justiça Estadual do Rio de Janeiro. A decisão atende pedido da FGV. Leia a íntegra da decisão (315 KB).
“Concluo pela ausência de competência da Justiça Federal para supervisionar os fatos relativos à denominada operação Sofisma, circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido nos inúmeros casos acima descritos”, disse o ministro. Na decisão, Gilmar mandou notificar as corregedorias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), “tendo em vista o reiterado descumprimento de decisões proferidas” pelo STF sobre a competência de atuação da Lava Jato no Rio de Janeiro.
“Basta um breve lançar de olhos sobre as decisões proferidas pelo Juízo de origem para concluir que, assim como ocorreu em outros casos da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, promoveu-se uma tentativa de expandir a jurisdição da Justiça Federal para fatos que, a rigor, não atraem a competência especializada”, disse o ministro.
Entre as determinações da Justiça Federal do Rio de Janeiro, revogadas pelo ministro, estavam a proibição de acesso às dependências e aos sistemas da FGV, a proibição de se ausentar do município de residência, e sequestros de bens e valores.
Segundo Gilmar, as medidas têm “graves ilegalidades”, por causa da incompetência da 3ª Vara Federal do Rio. Para o ministro, a sua manutenção traria “graves prejuízos para a Fundação Getúlio Vargas”.
“Trata-se de providência que, caso não seja imediatamente sustada, certamente comprometerá o funcionamento desta relevante instituição de financiamento e estímulo à pesquisa”.
Gilmar criticou o uso de declarações do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e de outros colaboradores premiados na decisão do juiz carioca.
“A fixação da competência se deu apenas com base em processos pretéritos, cujo vínculo não restou efetivamente demonstrado com os fatos apurados neste novo processo, nos depoimentos prestados pelo ex-Governador Sérgio Cabral, os quais já foram inclusive refutados pelo STF enquanto meios válidos de obtenção de prova, haja vista a rescisão de seu acordo de colaboração premiada (PET 8482), ou nas declarações prestadas pelo colaborador Carlos Miranda, o que não é suficiente para fins de fixação da competência”.
Poder360