O Destacamento de Polícia Ambiental (DPA), da 3ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), está preparando uma ação, com apoio da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Civil Municipal, para coibir a pesca predatória e também a captura de pássaros silvestres na região.
A informação é do comandante do BPMA, tenente-coronel Cosme Carlos da Silva, que visitou Barra de São Francisco na última segunda-feira, 25, para conhecer os novos gestores e explanar um pouco sobre o trabalho e as metas da Unidade Especializada (DPA) para o ano de 2021, com foco na parceria e atuação integrada para resolução das questões ambientais.
Na oportunidade, o oficial informou que em breve estará em pleno vigor, a Lei Complementar 936/19, que estabelece a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre, propõe multas pesadas e amplia o conceito de maus tratos contra animais da fauna silvestre no Espírito Santo.
Para se ter uma ideia da mudança, quando um cidadão era autuado pela posse de um animal silvestre e enquadrado na lei de crimes ambientais, a multa aplicada não passava de R$ 500 por animal apreendido. Com a Lei complementar 936/2019, o mesmo crime será punido com o valor de R$ 1.750, podendo chegar a R$ 14 mil por animal apreendido, dependendo da espécie. A lei prevê ainda que 60% dos valores obtidos com as multas sejam revertidos em proteção ao meio ambiente.
“Para os próximos dias já estão sendo planejadas ações policiais para combater a pesca ilegal, em virtude da vigência do período da Piracema, e também mais uma etapa da Operação Asas Livres, ação voltada para o combate ao cativeiro irregular de passeriformes na região”, disse o oficial.
O comandante do BPMA e o capitão Fabrício Rocha, comandante da 3ª Cia BPMA, com sede em São Mateus, informaram que, em 2020 foram resgatados 5.483 animais silvestres em cativeiro no Espírito e, cerca de 90% eram pássaros como coleiros e outros.
A Defesa Civil de Barra de São Francisco, órgão da Secretaria Municipal de Defesa Social, vai ceder uma embarcação que possui para atuar em períodos chuvosos, no caso de enchentes e outras situações, para que os policiais ambientais possam fazer o trabalho de fiscalização da pesca nos rios de Barra de São Francisco, Ecoporanga, Água Doce do Norte e Vila Pavão.
O tenente-coronel Cosme enfatizou que a intenção do BPMA é trabalhar em duas vertentes, tanto na repressão qualificada aos crimes ambientais quanto as ações de educação ambiental, de maneira a formar mais cidadãos conscientes e reduzir a necessidade de repressão.
Saiba mais sobre a LC 936/19
A Lei complementar 936/2019 traz, de forma atualizada, em relação ao que dispõe a lei federal, a descrição das infrações e das penalidades a serem aplicadas no âmbito da fiscalização. Os valores das multas foram atualizados para que as infrações cometidas contra a fauna tenham penalizações mais severas quando aplicadas com fundamento na respectiva lei complementar.
Veja as mudanças que a Lei complementar 936/2019
– Quando um cidadão era autuado pela posse de um animal silvestre e enquadrado na lei de crimes ambientais, a multa aplicada não passava de R$ 500 por animal apreendido. Com a Lei complementar 936/2019, o mesmo crime será punido com o valor de R$ 1.750, podendo chegar a R$ 14 mil por animal apreendido, dependendo da espécie.
– A Lei complementar 936/2019 amplia o conceito de maus-tratos contra animais, trazendo a descrição pormenorizada das ações que configuram essa tipologia de infração, conferindo segurança jurídica ao agente que aplicar a penalidade e o correto enquadramento do ato infracional.
– Com a publicação da Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre, a Polícia Militar do Espírito Santo, por meio das suas unidades especializadas em policiamento ambiental, passa a deter o poder administrativo sobre a aplicação das infrações e pode lavrar o Boletim de Ocorrência unificado, referente ao ato criminal da ação, em uma única ação. A Polícia Militar também poderá lavrar o auto de intimação referente ao descumprimento do ato administrativo, tendo a atribuição de autuar com penalidade de multa, embargo, interdição, dentre outras penalidades administrativas. Tal procedimento era executado exclusivamente pelos órgãos civis do Estado.
– A Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre confere ao animal em cativeiro, ainda que adquirido de forma legal e autorizada, o gozo de direitos despersonificados, ou seja, os animais não podem mais ser tratados como “coisa ou objeto”. Este passo dá aos animais a segurança jurídica de serem tratados como organismos vivos, merecedores de respeito e de direitos, bem como aos infratores deste direito o rigor da lei.
– A lei também cria o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre (SIGFAU). A ferramenta possibilita a realização de ações e projetos voltados à melhor gestão da fauna silvestre no Espírito Santo. O sistema oferece ferramentas para o controle de criação e do comércio da fauna silvestre, trazendo uma resposta mais rápida e ágil no atendimento às demandas ligadas à fauna, incluindo a fiscalização, dentre outras ações. (Weber Andrade com Iema e Secom/ES)